TJSP - 1039605-67.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 11:13
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 11:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 21:41
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1039605-67.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, posto não haver previsão legal para tanto.
Retire-se a tarja.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo: BMW/MINI COOPER, espécie AUTOMÓVEL, placa ELJ7B71, chassi WMWMF7108ATU93771, Renavam *01.***.*43-15, fabricado em 2009, cor BRANCA No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 121516 - R$ 205,56 Fls. 82 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
23/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 22:16
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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