TJSP - 1015352-63.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015352-63.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
SISBAJUD - TEIMOSINHA: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário.
Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência.
Neste caso, deferido por trinta dias o pedido de tentativa de bloqueio, assim, novo pedido de tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, somente será deferido após 180 dias da última pesquisa, ou caso comprovada pelo exequente a alteração econômico financeira do executado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: JSC Colchoes Ltda; Yure Sandes de Oliveira Nascimento; Valor atualizado:R$ 300.004,86.
O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ).
São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º).
Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: b)por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (CPC. art.274); Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC.
Art.854, §§ 4º e 5º).
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização.
INFOJUD: Requisitem-se informações sobre a última declaração de imposto de renda apresentadas pela parte executada via sistema INFOJUD.
Casopositiva, junte-se-a como documento sigiloso.
RENAJUD: Determino a pesquisa de existência de veículos, em nome do(s) executado(s).
Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:48
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 10:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:19
Arquivado Provisoriamente
-
21/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 11:55
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 22:04
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 22:37
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 09:48
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) Processo 1015352-63.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - INTIMAÇÃO : Conforme certidão supra, a citação não se efetivou.
Com a finalidade de se evitar qualquer alegação de nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, necessária se faz a citação pessoal.
Para expedição de mandado, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça ( 3 UFESPs por réu/executado a ser citado ) NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação.
Nada Mais.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 13:18
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 13:16
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 10:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/07/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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