TJSP - 0001545-30.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 07:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 07:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 07:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 12:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/11/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 04:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/10/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Hatt Gaisla Vigorito Drigo (OAB 418304/SP) Processo 0001545-30.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Universo Watch Negocios Digitais Eireli - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a restituir ao autor a importância de R$ 359,66 (trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), corrigida monetariamente (Tabela do TJSP) a partir do desembolso (fls. 08) e acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Como corolário, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da intimação da presente sentença, de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
Quando devido, o preparo recursal será recolhido, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, o valor do preparo do recurso inominado compreende: - taxa de distribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa (art. 4º, inciso I, Lei Estadual 11608/2003), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (cf.
Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020), observando que o valor mínimo da parcela não será inferior a 5 (cinco) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (art. 4º, parágrafo 1º, Lei Estadual 11608/2003); - taxa de apelação correspondente a 4% (quatro por cento) do valor da causa atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, ou na hipótese de pedido condenatório, do valor da condenação fixado na sentença devidamente atualizado (cf.
Provimento CG 01/2020, Comunicado CG 136/2020 e art. 4º, inciso II e parágrafo 2º, Lei Estadual 11608/2003), observando que o valor mínimo da parcela não será inferior a 5 (cinco) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (art. 4º, parágrafo 1º, Lei Estadual 11608/2003); - todas as demais despesas processuais (despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), em conformidade com os valores definidos pelo Conselho Superior da Magistratura e Corregedoria Geral da Justiça, devendo as bases de cálculos dos valores correspondentes ser atualizadas monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (cf.
Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020).
P.I. -
24/08/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 13:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 13:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2023 11:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 14:33
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/03/2023 14:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015352-63.2023.8.26.0005
Banco Santander
Yure Sandes de Oliveira Nascimento
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 18:35
Processo nº 1021111-57.2023.8.26.0021
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Rodrigo Pedro da Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 17:15
Processo nº 1000315-32.2022.8.26.0360
Lucimar Calixto dos Santos Faria
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Maria Clara Anacleto Estefano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 11:24
Processo nº 1000315-32.2022.8.26.0360
Lucimar Calixto dos Santos Faria
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2022 12:11
Processo nº 0003146-30.2002.8.26.0115
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Maria Laura Leo Natale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2002 15:48