TJSP - 1000914-08.2021.8.26.0456
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirapozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 19:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/04/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Fabio Antonio Martignoni (OAB 149571/SP), Paulo Henrique Ramos Borghi (OAB 94458/SP) Processo 1000914-08.2021.8.26.0456 - Desapropriação - Reqte: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Reqdo: Luiz Alberto Guimarães Alvim - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, para: A) DECLARAR instituída a servidão depassagemna área indicada na peça inicial, mediante pagamento de indenização aos requeridos no valor de R$ 41.738,03 (quarenta e um mil, setecentos e trinta e oito reais e três centavos R$ 10.697,03 para a faixa de terras; R$ 31.041,00 para a cultura de cana), conforme fundamentação supra; B) CONDENAR a autora a pagar ao requerido LUIZ ALBERTO GUIMARÃES ALVIM o valor de R$ 18.938,42 (dezoito mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), correspondentes à indenização pela faixa de terras e por sua cota parte nas benfeitorias, atualizado monetariamente a partir de maio de 2022; C) CONDENAR a autora a pagar à requerida USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL o valor de R$ 22.799,61 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), correspondentes à indenização pela faixa de terras e por sua cota parte nas benfeitorias, atualizado monetariamente a partir de maio de 2022.
Dos valores fixados a título de indenização deverão ser deduzidos os depósitos prévios efetuados na proporção devida a cada credor (fls. 98 e 301).
São devidos juros compensatórios sobre eventual diferença entre a indenização fixada e os depósitos realizados, ambos devidamente atualizados, a partir da imissão na posse (súmula 618 do STF), na taxa de 12% ao ano, como compensação aos requeridos, bem como juros moratórios, na ordem de 6% ao ano (de acordo com a jurisprudência), com o termo inicial de acordo com o artigo 15-B do Decreto-Lei n° 3.365/41, alterado pela Medida Provisória n° 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, por estar em vigor no momento da propositura da ação, portanto a partir de 1° de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição.
Cumuláveis os juros compensatórios e moratórios, como inclusive admite a súmula 102 do Eg.
Superior Tribunal de Justiça.
CONDENO, ainda, a autora no pagamento dos honorários advocatícios dos procuradores dos requeridos, que fixo em 10% do valor da condenação.
Valores atualizados monetariamente a contar da publicação da sentença.
Juros de mora a contar do trânsito em julgado.
Torno definitiva a tutela provisória de imissão na posse (fls. 348/350).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento, arquive-se. -
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:17
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 13:01
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2022 17:01
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/12/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:55
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 18:36
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 15:32
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2021 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2021 09:52
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2021 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2021 12:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006335-10.2023.8.26.0132
Helenice Silva Alves
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 14:02
Processo nº 1010350-79.2022.8.26.0286
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Egleci Aparecida Andrade
Advogado: Claudio Augusto Vitorino Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 12:16
Processo nº 0028385-46.2023.8.26.0100
Luiz Henrique Teixeira de Lira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 16:06
Processo nº 1001608-23.2016.8.26.0659
Regina Roseli Cardoso
Afonso Aparecido Cuchi
Advogado: Thiago Nascimento Evangelista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2016 22:00
Processo nº 0006828-52.2013.8.26.0197
Denise de Fatima Pereira Mestrener
Municipio de Francisco Morato
Advogado: Jean Almeida do Vale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2013 13:39