TJSP - 1002638-80.2023.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/12/2023 17:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/11/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 14:50
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 14:49
Expedição de Carta.
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28/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Garcia Santos (OAB 441323/SP) Processo 1002638-80.2023.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Alves Martins - Vistos, Extrai-se a probabilidade do direito invocado da análise perfunctória dos vários documentos que acompanharam a inicial, dos quais se extrai o desconto mensal sobre o benefício do autor, sendo presumida a boa-fé na relação de consumo que ora se antevê.
Patente, ademais, o periculum in mora, porquanto os sucessivos descontos sobre benefício previdenciário são, por si só, capazes de gerar prejuízos ao idoso pela sua própria condição peculiar à luz dos princípios norteadores trazidos pela Lei nº 10.741/03.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do desconto sobre o benefício previdenciário do autor, referente ao empréstimo consignado nº 355933442-4 [Banco Pan] fls. 04.
Expeça-se ofício com urgência ao INSS para suspensão dos descontos.
Em princípio, considerando se tratar de matéria unicamente de direito, sem a necessidade de produção de prova oral, em situação onde a audiência de conciliação tem se mostrado, por vezes, suficiente, a parte requerida fica, desde já, intimada a apresentar defesa, através de peticionamento eletrônico, no prazo de quinze dias, contados da citação, sob pena de revelia, sendo que eventual proposta de acordo deverá integrar a defesa como preliminar.
Cite-se e intimem-se, com celeridade, se o caso. -
25/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 21:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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