TJSP - 1022196-07.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2023 17:56
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
15/09/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 11:27
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/09/2023 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/09/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Canabal Camba Rocha (OAB 457008/SP) Processo 1022196-07.2023.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Rayssa Victória Zani Lemos, Alessandra Silva Zani -
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de cumprimento de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca de Santos, visando o adimplemento da obrigação imposta ao executado, nos autos do processo nº 0007172-05.2023.8.26.0562 - (fls.14/15).
Observa-se que o Juízo competente para a execução de título executivo judicial é aquele que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Providencie a serventia o envio dos autos ao Distribuidor Local, a fim de proceder a redistribuição à 1ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca de Santos.
Cumpra-se e intime-se. -
25/08/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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