TJSP - 1006462-50.2023.8.26.0292
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jacarei
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 22:25
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 14:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:41
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
18/11/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 08:17
Expedição de Alvará.
-
14/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:11
Expedição de Ofício.
-
16/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2024 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 21:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/11/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Geraldine Gonçalves Moreira (OAB 370701/SP) Processo 1006462-50.2023.8.26.0292 - Inventário - Invtante: Sergio Tournoys, Francisco Tournoys, Regina Celia Tournoys, Giselle Tournoys dos Santos, Celso Tournoys, Marcos Antonio da Costa Nogueira, Marina Nogueira Dimas, Rosemari da Costa Nogueira, Luis Carlos Angelo Nogueira, Vagner Tournoys -
Vistos.
Nomeio Sergio Tournoys como inventariante, e determino que em 5 (cinco) dias úteis seja apresentado por meio de petição o "compromisso" assinado pessoalmente pelo(a) mesmo(a), "de bem e fielmente desemprenhar a função, nos termos do C.P.C. de 2015, especialmente dos arts. 618 a 620" (arts. 617, parágrafo único, e art. 759, § 1º, do C.P.C. de 2015).
Nos 20 (vinte) dias úteis subsequentes ao protocolo do compromisso, independentemente de nova publicação, deve o(a) inventariante apresentar os documentos indispensáveis ao processamento desse tipo de ação (art. 320, 618 e 620 do C.P.C. de 2015), em especial: quanto a herdeiro(a)(s) maior(es), certidão atualizada de nascimento atualizada, se solteiro(a)(s), ou de casamento atualizada, se separado(a)(s)/divorciado(a)(s); quanto aos sucessores falecidos, certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br); quanto aos sucessores falecidos, certidão sobre a existência ou ausência de dependentes previdenciários (INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte e/ou https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-para-saque-de-pis-pasep-fgts; SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br/benef_pensao_mensal.aspx?id=147; JACAREÍ: http://ipmj.com.br); quanto à autora da herança, certidões negativas tributárias pessoais no âmbito federal - inclusive, se o caso, de ITR (http://www.receita.fazenda.gov.br) e estadual - inclusive certidão negativa de débitos tributários inscritos junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, conforme Resolução Conjunta SF/PGE nº 3, de 13/08/2012 (https://www10.fazenda.sp.gov.br; quanto a ativos financeiros, os extratos ou comprovantes do saldos existentes na data do óbito (Comunicado FB nº 049, de 23/06/2015; https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/docpf); o plano de partilha/adjudicação, nos termos do arts. 648 do C.P.C. de 2015, na forma do art. 653 do C.P.C. de 2015; Observa-se que inventariante possui todos os poderes de administração e acesso a informações - inclusive sigilosas - que teria a pessoa falecida sobre ela mesma, se viva fosse (art. 619 do C.P.C. de 2015), e que muitas certidões são gratuitas e/ou acessíveis pela internet de forma que eventual requerimento de providências deverá ser acompanhado de prova do interesse processual, na aspecto da necessidade da intervenção judicial (art. 19, caput, do C.P.C. de 2015).
Na inércia, intime(m)-se pessoalmente com prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de remoção ou extinção (arts. 320, 321, 330 e 622, I e II, C.P.C. de 2015).
Nos termo dos arts. 5º, incisos XXX e LXXVIII, 24, §§ 1º ao 4º, 146, inciso III, e 155, inciso I, da Constituição Federal, arts. 659, 662, caput e § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, art. 6º, § 1º. e art. 9º, § 4º , da Lei Estadual (SP) nº 10.705, de 28/12/2000, arts. 8º, 21, 22 e 28 do Decreto Estadual (SP) nº 46.655, de 1º/04/2002, da Portaria CAT nº 15, de 06/02/2003, do Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, bem como do Comunicado CG nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646), da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, o pagamento e sua homologação e/ou o reconhecimento de eventual isenção de ITCMD ocorrerão extrajudicialmente, por meio do devido procedimento administrativo fiscal, via internet o que inclui a entrega ou upload das cópias necessárias (https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx) - sem prejuízo da manifestação/ratificação Fazendária nos casos de inventário (art. 192 do Código Tributário Nacional; arts. 654 e 664, § 5º, do C.P.C. de 2015).
Nos termos dos arts. 618 e 620 do Código de Processo Civil, a presente decisão assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a(s) parte(s), por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possa(m) consultar/regularizar sobre a(s) pessoa(s) falecida(s) - todo(a)s qualificado(a)(s) no início desta -, a existência de: a) dependentes formalmente cadastrados e/ou resíduo de benefício perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer empresa/entidade de Previdência Privada ou Pública; b) saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP perante a Caixa Econômica Federal; c) resíduo de eventual seguro desemprego perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social; d) resíduo de verbas trabalhistas perante qualquer empregador e/ou MM.
Juízo Trabalhista (neste último caso por certidão de objeto-e-pé ou informação direta a este juízo e processo); e) saldos positivo e/ou devedor sobre ativos/aplicações financeiro(a)s, inclusive fundos de investimentos, ações e/ou valores mobiliários negociados em Bolsa de Valores, consórcios, empréstimos, financiamentos etc., perante qualquer instituição sujeita à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, bem como o(s) respectivo(s) contrato(s) e/ou demonstrativo(s) de dívida(s) (nestes dois últimos casos podendo a instituição optar pela informação direta a este juízo e processo). -
25/08/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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