TJSP - 1004183-51.2023.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:25
Petição Juntada
-
04/02/2025 13:55
Petição Juntada
-
23/08/2024 14:30
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
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27/05/2024 14:34
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
27/05/2024 14:32
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2024 18:06
Contrarrazões Juntada
-
13/05/2024 18:05
Contrarrazões Juntada
-
13/05/2024 18:04
Recurso Adesivo Juntado
-
23/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:27
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 10:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 20:01
Apelação/Razões Juntada
-
19/04/2024 17:04
Apelação/Razões Juntada
-
27/03/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:16
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 14:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/02/2024 11:43
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2024 11:41
Conclusos para Sentença
-
02/11/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 06:12
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:42
Réplica Juntada
-
19/10/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 14:34
Ato ordinatório
-
05/10/2023 13:00
Contestação Juntada
-
12/09/2023 06:01
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 12:33
Carta Expedida
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25/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Felipe Santos de Oliveira (OAB 489876/SP) Processo 1004183-51.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anne Caroline Gregório de Oliveira - Reqdo: Itaú Unibanco S.A - Vistos, Ciente de fls. 273.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
24/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
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08/08/2023 23:20
Petição Juntada
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25/07/2023 08:10
Petição Juntada
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18/07/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 17:12
Contestação Juntada
-
20/06/2023 14:01
Petição Juntada
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06/06/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 13:44
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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