TJSP - 1011421-91.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 10:20
Baixa Definitiva
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12/12/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2023 08:42
Homologada a Transação
-
15/09/2023 10:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/09/2023 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 11:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/09/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Siloti (OAB 428192/SP) Processo 1011421-91.2023.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Gabriel Ferreira Santos -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária.
Fls.38/41: Recebo como emenda à inicial.
Diante da probabilidade do exercício da guarda pretendida, evidenciada pelos documentos que instruem a inicial, fixo a guarda do menor Rafael de forma compartilhada, com residência fixa com a mãe, garantindo-se ao pai o direito de convivência mínima, durante a semana às quartas feiras, pelo período de 04 horas, bem como em fins de semana alternados, podendo retirar o filho menor às 09 horas do sábado, devolvendo-o até às 19 horas do domingo.
Ainda, o dia dos pais deverá ser fruído na companhia do pai.
Deverá a mãe ser cientificada que eventuais óbices impostos de forma indevida a convivência entre pai e filho podem caracterizar a pratica de atos de alienação parental.
Comprovado o dever de sustento pelo vínculo de filiação e, na ausência de demonstração da renda auferida pelo réu, fixo alimentos provisórios em favor da menor em quantia mensal equivalente a 30% do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação.
Cite-se para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2023, às 10h30min.
Intimem-se as partes para comparecimento, o autor na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial e a ré pessoalmente.
Intime-se a Defensoria Pública, via portal eletrônico, se o caso. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 11:21
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/08/2023 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 20:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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