TJSP - 1000154-98.2023.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 12:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/12/2023 12:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/12/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 09:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/09/2023 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Araujo Bonifacio Pires (OAB 241851/RJ), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1000154-98.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joel Marco Quintino - Reqdo: OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
Pgs. 200/201: CONHEÇO DOS EMBARGOS opostos, diante da tempestividade, e os REJEITO, já que não se verifica omissão da sentença embargada.
A fixação do percentual sobre o valor da causa decorreu da impossibilidade de mensurar o proveito econômico obtido pela parte vencedora.
Além disso, considerando o valor a ser restituído, o critério do valor da condenação resultaria em quantia irrisória.
Com efeito, o embargado obteve êxito em relação ao pedido de restituição do prêmio de seguro e da taxa de Assistência 24 horas.
Sucumbiu quanto ao pedido de revisão da taxa de juros e tarifa de cadastro.
Consideramos, portanto, a cumulação dos pedidos acolhidos, fixando honorários em favor de ambas as partes, proporcionalmente à sucumbência, com a ressalva da concessão de gratuidade da justiça.
O arbitramento seguiu a ordem do artigo 85, § 2º, do CPC.
REJEITO, PORTANTO, os embargos de declaração, mantendo a sentença da forma como proferida. 2.
Pgs. 202/205: Diante da renúncia do advogado constituído, intime-se o mandante, pessoalmente (diligência do Juízo), para no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado a fim de defender seus interesses nos presentes autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se.
CARMEN SILVIA ALVES - Juíza de Direito -
17/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2023 07:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 19:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/05/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 19:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 22:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 15:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2023 19:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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