TJSP - 1003644-15.2023.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 17:00
Homologada a Transação
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12/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:34
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/09/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Silvia de Oliveira Camargo Andrade (OAB 446604/SP) Processo 1003644-15.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Santos de Sousa - Reqdo: Super Pagamentos e Administração de Meios Eletrônicos S./a -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos tempestivamente a fls. 89/94, mas nego-lhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada.
Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem.
Observa-se também, que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal.
A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min.
CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013).
Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada.
Int. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:29
Embargos de declaração não acolhidos
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23/08/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 16:48
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:27
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2023 18:18
Expedição de Carta.
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27/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 23:55
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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