TJSP - 1022861-23.2023.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 00:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 07:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 21:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 13:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/08/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/08/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/07/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:59
Julgada Procedente a Ação
-
03/06/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:01
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Katucha Galli (OAB 260286/SP) Processo 1022861-23.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiana Lopes de Santana Movelaria -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso, em que pese a alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens ou meios suficientes para saldá-las.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.
Pelas mesmas razões, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a autora para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Intime-se. -
23/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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