TJSP - 1008366-94.2019.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008366-94.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Maria Josilene Martines Sanches Barroso de Castro e outros -
Vistos. 1.
O(A) exequente formulou pedido de penhora de percentual do rendimento mensal auferido pelo(a) executado(a). 2.
O pedido deve ser indeferido. 3.
Nos termos do artigo 832 do CPC, Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis (grifo meu).
Por seu turno, prevê o artigo 833, inciso IV, do CPC que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o (grifo meu).
De acordo com a ressalva prevista no § 2º, do artigo 833, do CPC, a hipótese de impenhorabilidade contemplada no inciso IV não se aplica à hipótese de penhora para o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º (grifo meu).
As hipóteses legais de impenhorabilidade têm a finalidade de preservar o devedor (e sua família), reservando-se a ele o mínimo necessário a uma sobrevivência digna.
Nesses casos, o legislador realizou um juízo de ponderação, estabelecendo a dignidade humana em um patamar superior ao da satisfação do direito do exequente.
Portanto, as normas contempladas no artigo 833 do CPC devem ser interpretadas sob o seguinte prisma: apenas não se admite a penhora que afete a sobrevivência digna do devedor, privando-o dos bens e valores indispensáveis à satisfação de suas necessidades básicas.
A contrario sensu, admite-se a constrição judicial que não ofender a dignidade mínima do executado, ou seja, que superar o razoável para o seu sustento e o de seus familiares.
Essa tem sido a exegese adotada pelo Superior Tribunal de Justiça ao flexibilizar a aparente rigidez legal e admitir a penhorabilidade: a) do saldo de salário não gasto pelo devedor no momento em que recebe o salário seguinte; nesse caso, o excedente perde o caráter alimentício e passa a ser considerado uma reserva ou economia (STJ, EREsp 1.330.567/RS, rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª Seção, j. 10/12/2014, DJe 19/12/2014; STJ, REsp 1.330.567/RS, rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, j. 16/05/2013, DJe 27/05/2013); b) de percentual do salário que não afete a dignidade humana do devedor (STJ, EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018; STJ, REsp 1.285.970/SP, rel.
Ministro SIDNEI BENETI, 3ª Turma, j. 27/05/2014, DJe 08/09/2014; STJ, REsp 1.326.394/SP, rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 12/03/2013, DJe 18/03/2013); c) de percentual dos honorários advocatícios que ultrapassar o razoável para o sustento do advogado e de sua família (STJ, REsp 1.264.358/SC, rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, 2ª Turma, j. 25/11/2014, DJe 05/12/2014).
Também deve ser permitida a constrição judicial nos casos em que o devedor, deliberadamente, em flagrante ofensa ao princípio da boa-fé processual, criar obstáculos ao bom andamento da execução, com o intuito de frustrar a satisfação do direito do exequente, desde que, obviamente, a penhora não o prive do mínimo indispensável a uma vida digna.
Nesse sentido: STJ, REsp 1.285.970/SP, rel.
Ministro SIDNEI BENETI, 3ª Turma, j. 27/05/2014, DJe 08/09/2014; STJ, REsp 1.356.404/DF, rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, j. 04/06/2013, DJe 23/08/2013.
Finalmente, conforme previsão expressa do § 3º, do artigo 854, do CPC, é ônus do executado demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias, a impenhorabilidade de bens e o excesso de penhora.
Ressalte-se que tal prazo não é preclusivo, porquanto se está diante de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juiz a qualquer tempo (STJ, REsp 1.372.133/SC, rel.
Ministro SIDNEI BENETI, 3ª Turma, j. 05/06/2014, DJe 18/06/2014).
Feitas tais considerações, passo à análise do caso concreto. 4.
In casu, a determinação de penhora, ainda que parcial, sobre os rendimentos percebidos pelo(a) executado(a) poderá afetar a sobrevivência digna do(a) devedor(a), privando-o(a) dos bens e valores indispensáveis à satisfação de suas necessidades básicas.
Com efeito, analisando os holerites do(a) executado(a), verifico que ele(ela) percebe rendimento mensal líquido inferior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para considerar como hipossuficiente a pessoa natural (artigo 2º, inciso I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para conceder os benefícios da Justiça Gratuita.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2125540-34.2017.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2017; Data de Registro: 10/10/2017; TJSP; Apelação 1023140-30.2016.8.26.0602; Relator (a):Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/10/2017; Data de Registro: 18/10/2017; TJSP; Agravo de Instrumento 2182543-44.2017.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2017; Data de Registro: 17/10/2017.
Ora, sendo o(a) executado(a) hipossuficiente, presume-se que a integralidade ou ao menos boa parte de sua renda mensal são destinadas a suprir as despesas com o seu sustento e o de seus familiares.
Nesse caso, não há como se admitir sequer a penhora parcial de seus rendimentos.
A esse respeito, assim já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2186257-75.2018.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2018; Data de Registro: 18/12/2018. 5.
Ante o exposto, indefiro o pedido do(a) exequente de penhora dos rendimentos do(a) executado(a). 6.
Sempre que cumprir à parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual provocação.
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRICIA MARTINES EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 379239/SP), PATRICIA MARTINES EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 379239/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 16:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
11/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
27/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
22/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2025 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:44
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
27/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/01/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:19
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
08/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
20/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/09/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:57
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
09/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:39
Deferido o Pedido
-
21/06/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 04:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/03/2024 20:23
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:29
Expedição de Alvará.
-
11/01/2024 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 23:40
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Patricia Martines Evangelista de Souza (OAB 379239/SP) Processo 1008366-94.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Exectda: Maria Josilene Martines Sanches Barroso de Castro - Deverá o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, recolher mais 01 taxa postal, tendo em vista que são 02 executados. -
28/08/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 17:24
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:01
Deferido o Pedido
-
28/04/2023 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2023.
-
15/03/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 10:15
Protocolo Juntado
-
30/01/2023 15:25
Protocolo Juntado
-
24/01/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 09:13
Juntada de Ofício
-
20/01/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 14:20
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2022 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 16:30
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2022 11:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2022.
-
26/10/2022 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 11:40
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 10:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/09/2022 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 16:23
Bloqueio/penhora on line
-
08/09/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2022 16:04
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2022 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2022 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 16:54
Decisão
-
11/04/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 15:47
Decisão
-
24/03/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 17:24
Decisão
-
14/02/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 18:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2022.
-
12/01/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2021 11:36
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 13:08
Expedição de Ofício.
-
10/08/2021 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 13:04
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 16:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 16:18
Expedição de Ofício.
-
27/05/2021 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 16:46
Decisão
-
26/05/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2021 16:59
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2021 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2021 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 17:55
Decisão
-
14/04/2021 15:56
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 19:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2021.
-
12/03/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 16:19
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
01/03/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 15:41
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 16:40
Decisão
-
11/01/2021 08:42
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
29/12/2020 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2020 18:39
Ato ordinatório
-
03/12/2020 18:38
Expedição de Alvará.
-
23/11/2020 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2020 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2020 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2020 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2020 18:38
Decisão
-
08/09/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2020 13:46
Decisão
-
11/08/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2020 11:25
Decisão
-
16/07/2020 10:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2020 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2020 13:32
Decisão
-
22/06/2020 14:35
Conclusos para julgamento
-
22/06/2020 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2020 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2020 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2020 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2020 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:13
Penhora Deferida
-
11/05/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2020 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2020 02:23
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 18:18
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 16:38
Expedição de Carta.
-
12/03/2020 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2020 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2020 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2020 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2020 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2020 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2020 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 14:20
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2020 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2020 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2020 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2020 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2020 09:41
Juntada de Mandado
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16/01/2020 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2020 10:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2020 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2020 10:32
Expedição de Mandado.
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07/01/2020 10:31
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2019 14:07
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2019 15:18
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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17/12/2019 09:59
Conclusos para decisão
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16/12/2019 18:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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