TJSP - 1001786-72.2023.8.26.0417
1ª instância - 01 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 15:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
14/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP), Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB 317200/SP) Processo 1001786-72.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evaldo Vieira da Silva -
Vistos.
RECEBO a inicial já que atendidos os requisitos legais.
DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, uma vez que ostenta a condição de isenta do Imposto de Renda (fls. 37/44).
Eventual falsidade na declaração fornecida dará azo à apuração do crime previsto no Art. 299 do CP.
Cadastre-se.
Determino a prévia CITAÇÃO da parte passiva (via postal), para apresentar, caso queira, contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando a parte passiva com o ônus da revelia, nos termos do Artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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