TJSP - 1003938-60.2023.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003938-60.2023.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação Superior São Paulo S/c Ltda - Não promovido andamento processual, está ABERTO o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis, para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova o seu competente ato, AO ARQUIVO PROVISÓRIO, com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que este ato não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento, mediante recolhimento das custas de desarquivamento. - ADV: JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP) -
27/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 21:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 11:29
Suspensão do Prazo
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19/02/2025 01:40
Ato ordinatório
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29/10/2024 02:53
Ato ordinatório
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10/04/2024 23:37
Publicação
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10/04/2024 10:47
Remetidos os Autos
-
10/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:41
Conclusos
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07/03/2024 16:20
Conclusos
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06/03/2024 12:17
Petição Juntada
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05/03/2024 23:38
Publicação
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05/03/2024 10:43
Remetidos os Autos
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05/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:16
Conclusos
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06/02/2024 11:50
Conclusos
-
05/02/2024 11:45
Petição Juntada
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16/01/2024 09:59
Documento Juntado
-
10/01/2024 01:35
Publicação
-
09/01/2024 00:54
Remetidos os Autos
-
08/01/2024 16:31
Documento Juntado
-
08/01/2024 16:31
Documento Juntado
-
08/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 17:55
Conclusos
-
22/09/2023 16:05
Conclusos
-
21/09/2023 01:39
Publicação
-
20/09/2023 00:16
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 15:32
Ato ordinatório
-
12/09/2023 17:38
Petição Juntada
-
06/09/2023 07:02
Documento Juntado
-
25/08/2023 02:35
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP) Processo 1003938-60.2023.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto de Educação Superior São Paulo S/c Ltda - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é -
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 16:34
Expedição de documento
-
23/08/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2023 09:03
Conclusos
-
18/08/2023 11:29
Expedição de documento
-
18/08/2023 11:24
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/08/2023 11:24
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:31
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/08/2023 01:25
Publicação
-
16/08/2023 00:11
Remetidos os Autos
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15/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:59
Conclusos
-
07/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:19
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/08/2023 16:19
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/08/2023 15:33
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/08/2023 16:39
Remetidos os Autos
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04/08/2023 15:04
Decurso de Prazo
-
06/07/2023 01:48
Publicação
-
05/07/2023 13:44
Remetidos os Autos
-
05/07/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 15:15
Conclusos
-
27/06/2023 10:02
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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