TJSP - 1002093-73.2022.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
20/01/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/10/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:19
Remetido ao DJE
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30/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/09/2024 15:11
Pedido de Habilitação Juntado
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07/12/2023 09:30
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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07/12/2023 09:28
Certidão de Cartório Expedida
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01/11/2023 15:29
Contrarrazões Juntada
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25/10/2023 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 14:56
Recebido o recurso
-
23/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 18:55
Apelação/Razões Juntada
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28/09/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 14:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:16
Embargos de Declaração Juntados
-
30/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1002093-73.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleusa Mara de Araújo Barzi - Reqdo: Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e Investimentos - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a falsidade do contrato de empréstimo consignado n° 25-57650/16004 (fls. 95/101), e, em consequência, a inexistência do contrato firmado entre as partes.
Condeno, ainda, o réu a restituir em dobro à autora os valores que lhe foram cobrados indevidamente por força do referido contrato, conforme descrito na inicial, devidamente atualizados desde os desembolsos e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Por fim, condeno o réu a indenizar à autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, importância essa que deverá ser devidamente corrigida a partir desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Por força da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizado.
Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra abarcada pela gratuidade processual (art. 98, §4º, do CPC).
P.I.C. -
29/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
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28/08/2023 17:03
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2023 16:31
Conclusos para Sentença
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21/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:13
Documento Juntado
-
25/07/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 13:41
Remetido ao DJE
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24/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:27
Decurso de Prazo
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18/04/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:14
Remetido ao DJE
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14/04/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 14:43
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:39
Certidão de Cartório Expedida
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24/02/2023 17:36
Petição Juntada
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06/02/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2023 00:15
Remetido ao DJE
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02/02/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 16:40
Conclusos para despacho
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18/11/2022 17:25
Petição Juntada
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07/11/2022 14:06
Petição Juntada
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07/11/2022 09:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/11/2022 16:46
Documento Juntado
-
28/10/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:41
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 18:45
Petição Juntada
-
05/08/2022 17:05
Especificação de Provas Juntada
-
02/08/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2022 00:15
Remetido ao DJE
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29/07/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2022 17:02
Réplica Juntada
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15/07/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2022 12:14
Remetido ao DJE
-
14/07/2022 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2022 18:15
Contestação Juntada
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07/07/2022 10:47
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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07/07/2022 10:47
Documento Juntado
-
22/06/2022 20:08
AR Positivo Juntado
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03/06/2022 09:39
Carta Expedida
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03/06/2022 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2022 05:48
Remetido ao DJE
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01/06/2022 15:20
Recebida a Petição Inicial
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31/05/2022 09:53
Conclusos para despacho
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31/05/2022 09:41
Documento Juntado
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24/05/2022 14:36
Petição Juntada
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27/04/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2022 00:16
Remetido ao DJE
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25/04/2022 17:14
Decisão
-
25/04/2022 13:14
Conclusos para despacho
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06/04/2022 15:45
Petição Juntada
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06/04/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
04/04/2022 18:05
Concedida a Dilação de Prazo
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04/04/2022 12:51
Conclusos para despacho
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17/03/2022 17:26
Pedido de Prazo Juntada
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09/03/2022 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2022 05:51
Remetido ao DJE
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07/03/2022 18:58
Decisão
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07/03/2022 17:21
Conclusos para decisão
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07/03/2022 16:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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