TJSP - 1006148-60.2023.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:12
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Manoel Meneguesso Tartaglia (OAB 362228/SP) Processo 1006148-60.2023.8.26.0533 - Inventário - Invtante: Keise Daiane Rossi - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Nomeio o(a) requerente inventariante, mediante compromisso, que deve ser prestado em cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 617.
Prestado o compromisso, apresente o(a) inventariante, em vinte dias, as primeiras declarações, que deve vir devidamente instruída com os documentos necessários (art. 620 do C.P.C.).
Int. -
23/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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