TJSP - 1015374-63.2023.8.26.0477
1ª instância - Foro de Praia Grande_5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 14:50
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 17:05
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:51
Juntada de Mandado
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29/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1015374-63.2023.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a -
Vistos.
Não se vislumbra cabimento de segredo de justiça, tendo em vista que ausente hipótese elencada no art. 189 do CPC.
Anote-se.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, para que se proceda à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, descrito na petição inicial.
CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Não havendo pagamento, consolidadas desde logo em favor do autor a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
A apreensão do veículo deverá ser acompanhada da apreensão de seus documentos.
Conforme disposto na Lei nº 13.043/14, que deu nova redação ao art. 2º do DL nº 911/69, comprovado, no prazo de 10 dias, o recolhimento de taxa para emissão de relatórios do sitema renajud (Guia FEDT.
Código 434-1 R$ 34,26), promova a serventia, por meio do sistema, a inserção da restrição de Circulação na base de dados do RENAVAM do seguinte veículo: Veículo: JOY PLUS BLACK(RG1) 1.0 8V MT4P, espécie CHEVROLET, placa RMZ3D58, chassi 9BGKD69U0MB242090, Renavam *12.***.*95-16, fabricado em 2021, cor Preta Fica, desde logo, DEFERIDO, caso necessário, ORDEM DE ARROMBAMENTO e REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
ADVERTÊNCIA: A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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