TJSP - 0004881-74.2021.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Cesar Sartore do Nascimento (OAB 349917/SP) Processo 0004881-74.2021.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Ribeiro Sartore -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
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21/08/2023 23:25
Recebidos os autos
-
14/04/2023 01:15
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
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12/07/2022 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2022 17:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2022 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2022 18:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2022 18:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2022 06:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 11:20
Expedição de Carta.
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23/06/2022 11:20
Expedição de Carta.
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23/06/2022 11:20
Expedição de Carta.
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23/06/2022 11:19
Expedição de Carta.
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20/06/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
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15/06/2022 12:59
Juntada de Outros documentos
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15/06/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 13:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/06/2022 11:09
Conclusos para despacho
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12/06/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2022 06:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 16:52
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 16:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 14:04
Julgado procedente o pedido
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21/02/2022 10:46
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2022 18:07
Juntada de Mandado
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12/12/2021 00:46
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 06:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 17:36
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 16:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2021 06:42
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 06:41
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 20:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 19:40
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 17:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2021 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 15:15
Conclusos para despacho
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03/08/2021 15:09
Juntada de Outros documentos
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02/08/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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