TJSP - 1001171-56.2023.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Rezende Barbosa Cracco (OAB 281094/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1001171-56.2023.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Herval Dias de Morais - Reqdo: Centrais Eletricas Matogrossenses S/A Cemat -
Vistos.
Verifica-se que o recurso interposto pelo requerido às fls. 242/259, embora tempestivo, teve o valor de recolhido de forma parcial (fls. 266), sendo, portanto, inadmissível o seu acolhimento.
Ademais, necessário salientar que a complementação do valor do preparo independe de intimação da parte (Enunciado nº 80 do FONAJE).
Neste sentido confira os recentes julgados acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Recurso inominado julgado deserto.
Preparo.
Vencido, recorrente, que não efetuou o recolhimento do valor integral do preparo.
Decisão mantida.
Despesas postais não recolhidas.
Art. 54, p. único, da Lei 9099/95, e Comunicado CG 1530/2021.
Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101043-43.2023.8.26.9000; Relator (a): Paulo Furtado de Oliveira Filho; Órgão Julgador: Nona Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO.
PREPARO INSUFICIENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
Inaplicabilidade do art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil.
Existência de regra específica na Lei nº 9.099/95 que veda complementação.
Inteligência do art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100148-23.2022.8.26.9031; Relator (a): Fábio Fernandes Lima; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 11/08/2023; Data de Registro: 11/08/2023).
Dessa forma, julgo deserto o recurso, nos termos do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95.
Intimem-se, voltando conclusos oportunamente. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
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28/04/2023 14:38
Conclusos para despacho
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28/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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