TJSP - 1034292-63.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/01/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 20:10
Protocolizada Petição
-
03/01/2024 19:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
19/12/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 20:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/12/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP) Processo 1034292-63.2022.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Jessica Aparecida Francisco Machado - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória.
Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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