TJSP - 1500150-87.2022.8.26.0598
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaro Jose Thome Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 18:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/04/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:09
Distribuído por competência exclusiva
-
14/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado (OAB 334104/SP) Processo 1500150-87.2022.8.26.0598 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DIEGO DE JESUS ARAUJO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda penal que o MINISTÉRIO PÚBLICO move em face de DIEGO DE JESUS ARAÚJO, qualificado nos autos, para condená-lo, como incurso nos arts. 15 e 16, § 1º, IV, ambos da Lei nº 10.826/03, em concurso material (CP, art. 69), à pena total de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e de 20 (vinte) dias-multa, calculados sobre 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.
Respondendo ao processo em liberdade, o réu poderá assim permanecer em caso de recurso.
Custas e despesas processuais na forma da lei.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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