TJSP - 1115238-41.2023.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1115238-41.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Casa Goiana de Utilidades Domésticas Ltda e outro - Retire-se o sigilo da última petição apresentada pelo exequente.
A natureza dos pedidos formulados não exige a tramitação sob sigilo.
Anotado.
Passo à apreciação dos pedidos (fls. 235): (i) Recolha as custas pertinentes à pesquisa requerida. (ii) Defiro o ofício requerido.
Assim, pelo presente, solicito ao(s) terceiro(s) indicado pelo(s) exequente(s) que informe(m) ao Juízo quanto à existência de créditos/ativos financeiros em favor do(s) executado(s) Silvana Queiroz Alvarenga e Casa Goiana de Utilidades Domésticas Ltda, CPF/CNPJ nº *84.***.*31-91 e 04.***.***/0001-63.
Havendo, determino o imediato bloqueio, até o limite de R$ 103.038,15. - WARREN Brasil Gestão e Administração de Recursos Ltda - BEXS Corretora De Câmbio S/A Av. das Nações Unidas - GUIABOLSO Finanças Correspondente Bancário e Serviços Ltda. - NEXOOS do Brasil Tecnologia e Serviços Ltda. - URBE.ME Serviços Desenvolvimento Urbano Ltda. - BEETECH Assessoria Financeira Tecnologia LTDA - AGIBANK S/A - PAYPAL do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda - TORO INVESTIMENTOS LTDA - YUBB Av.
Brig.
Faria Lima, 1.912, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-001 Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça ([email protected]), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição.
Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail.
A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita.
A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. (iii) O escopo nestes autos é tão apenas a satisfação da execução, a qual não se vislumbra com a efetivação da medida pleiteada, considerando que o sistema CCS-BACEN tem finalidade específica a investigação de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e não respectivo rastreamento.
Nesse sentido: Execução de título extrajudicial (debêntures).
Pedido de expedição de ofício ao CCS-Bacen.
Indeferimento.
Pesquisa no CCS-Bacen que tem por finalidade específica facilitar a investigação de crimes de lavagem e ocultação de bens (Lei n. 9.613/1998, situação diversa do caso concreto.
Exequente busca a localização de bens e valores passíveis de constrição em nome dos executados.
Medida se revela ineficaz e desproporcional à satisfação da execução, pois o CCS-Bacen não objetiva pesquisar patrimônio dos executados, logo, não há real utilidade prática.
Precedentes do TJ/SP, inclusive desta Câmara.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2182196-06.2020.8.26.0000; Relator (a):Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2020; Data de Registro: 02/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos à execução - Cumprimento de sentença Decisão indeferiu pesquisa Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) Descabimento Pesquisa permitida para investigações de crimes, não sendo apta a satisfação do crédito executado Ausência de elementos a justificar o deferimento da medida Recursonegado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253980-43.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020) Indefiro, assim, a pesquisa requerida. (iv) Indefiro o pedido.
Não há sentido em oficiar-se o condomínio onde reside a executada com propósito de descobrir se as parcelas condominiais estão em dia e se são pagas pela executada.
Não vislumbro pertinência entre os pedidos formulados e a satisfação do débito almejada.
Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 22:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 22:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/09/2024 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
25/05/2024 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/12/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 15:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/09/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:34
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2023 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) Processo 1115238-41.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Verifico que o presente feito foi distribuído de forma direcionada a este Juízo em razão do processo nº 1059519-74.2023.8.26.0100, o qual se encontra em andamento.
Em que pese figurarem partes idênticas às do processo supra mencionado, os contratos são distintos, a tornar diversos os objetos e a causa de pedir e afastar a possibilidade de qualquer decisão contraditória.
Portanto, não há razão para a distribuição direcionada.
Posto isso, remetam-se os autos ao distribuidor cível a fim de que sejam redistribuídos livremente, com urgência.
Intime-se. -
29/08/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500634-67.2021.8.26.0621
Joao Victor Marcondes Rodrigues
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Amandio de Souza Gavinier
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2023 11:13
Processo nº 1500634-67.2021.8.26.0621
Justica Publica
Juliana Marcondes
Advogado: Amandio de Souza Gavinier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2021 16:23
Processo nº 1000621-75.2023.8.26.0615
Aparecida de Fatima Faria da Cruz
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Luiz Paulo de Arruda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 13:31
Processo nº 1000621-75.2023.8.26.0615
Aparecida de Fatima Faria da Cruz
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Luiz Paulo de Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 15:41
Processo nº 1003491-81.2023.8.26.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafael Zaniolo Felicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 18:31