TJSP - 1001458-21.2023.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2024 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 19:53
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 19:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 21:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 23:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 12:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/12/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/11/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/11/2023 11:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/11/2023 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 22:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 09:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Cestari (OAB 269363/SP) Processo 1001458-21.2023.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Reqte: Ronaldo Cesar Pastrelo -
Vistos. 1) O Sr.
Oficial de Justiça constatou que a requerida não apresenta capacidade mental e física para o recebimento da citação, visto que a requerida Maria Helena Leal Pastrelo não se locomove, faz uso de sonda para alimentação e medicamentos, faz uso de fraldas e não possui pleno discernimento (fl. 35).
Referida verificação, aliada ao documento médico digitalizado à fl. 14, indicam que a demandada certamente sequer tem condições de gerir seus atos e sua vida civil, e, portanto, nomeia-se Ronaldo César Pastrelo como curador provisório da interditanda Maria Helena Leal Pastrelo.
Deverá observar que a curatela que exercerá em favor do requerido é parcial e limitada.
Nada obstante isso, em razão da situação peculiar do interditando, a curadora provisória irá representá-lo nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários e gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção, devendo prestar contas ao juízo a cada 30 dias.
Fica vedado ao curador realizar negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo, negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato.
A alienação de qualquer bem ou direito do curatelado somente poderá ocorrer com prévia e expressa autorização judicial. 2) Diante da ausência de discernimento da demandada, o que inviabiliza o recebimento da citação, OFICIE-SE à subseção local da OAB, via e-mail institucional, para a nomeação de curador especial para a defesa dos interesses do réu (artigo 752, parágrafo 2º do Código de Processo Civil). 3) Sem prejuízo para o decurso do prazo de apresentação de defesa, em razão do princípio da celeridade processual, fica deferida, desde já, a produção de prova pericial, por indispensável.
Diante do quadro de saúde informado pelos autores, relatando grande dificuldade de mobilidade da demandada, faz-se necessária a realização de perícia domiciliar.
Com fundamento no Comunicado Conjunto n.º 555/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, que autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível, nas hipóteses de perícia domiciliar, determino proceda o Cartório a nomeação de perito médico por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, arbitrando honorários periciais no máximo previsto na tabela fixada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, providenciando-se o necessário.
Outrossim, tratando-se o autor de parte beneficiária de assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública informando sobre referida nomeação, bem como solicitando providências para reserva dos honorários para pagamento oportuno.
Providencie o cartório a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico.
Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita.
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.
Realização do laudo em 30 (trinta) dias.
Faculto às partes indicação de assistentes e/ou quesitos em 05 (cinco) dias.
Apresentado o laudo e dirimidas possíveis controvérsias, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito.
Designada a data para a perícia, o Cartório deverá expedir o competente mandado de intimação da(o) requerida(o) e do(a) autor(a).
Caso seja necessário, a(o) requerido(a) deverá pleitear na sede da Secretaria Municipal de Saúde transporte da(o) requerida(o) até o local do exame e pelo seu retorno, servindo esta decisão como requisição.
De acordo com COMUNICADO CG Nº 342/2022 do TJSP, os seguintes quesitos serão observados.
O perito responderá também os quesitos adicionais eventualmente formulados pelas partes.
Quesitos padrão para perícias de Interdição / Curatela: QUESITOS MÉDICOS Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência? 2.
Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3.
Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária? 4.
Qual a data provável do início da deficiência? 5.
Trata-se de condição relacionada ao grupo etário? 6.
O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação? 7.
Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador? 8.
Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/ necessita cadeira de rodas / restrito ao leito). 9.
Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis? 10.
Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente. 11.
O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador? 12.
Há restrição para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? 13.
Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro? 14.
No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)? 15.
Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? 4) Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, indicar assistente e formular quesitos, os quais também serão remetidos ao perito judicial, juntamente com os quesitos do Ministério Público.
Intime-se o(a) requerente para que compareça à perícia supra. 5) Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes para manifestação.
Prazo: 5 dias.
Tendo em vista a concessão da curatela provisória, dispenso a lavratura de termo, servindo a presente decisão, devidamente assinada, como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, consignando que, nesta data, este Magistrado concedeu a CURATELA PROVISÓRIA de: -
14/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 13:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/05/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 21:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
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