TJSP - 1016374-64.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/04/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 22:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:07
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/03/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 16:58
Conciliação infrutífera
-
14/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/12/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/02/2024 02:30:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
24/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 23:25
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:41
Homologada a Transação
-
18/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Galon Tanaka (OAB 361207/SP) Processo 1016374-64.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vania Gomes Miranda *27.***.*13-05 -
Vistos. 1.
Trata-se de petição inicial com pedido de tutela de urgência para que a requerida reative imediatamente a conta de anúncios da Autora, não se opondo à exclusão da conta criada por hackers, sob pena de multa diária.
A prova documental acostada é capaz de dar verossimilhança à narrativa inicial, mostrando com grande probabilidade a presença dos requisitos autorizadores do deferimento da tutela de urgência.
Assim, a fim de evitar-se mais prejuízos, defiro a liminar pleiteada para que a requerida reative imediatamente a conta de anúncios da Autora, possibilitando-a promover todas as campanhas de seu interesse, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00.
A autora não se opõe à a exclusão da conta criada pelos invasores (HOLD) ou a permissão, no sistema, para que a própria Autora o faça.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Promova a autora o encaminhamento à ré.
Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2.
Considerando que foi instituído o Sistema de Trabalho Remoto durante a pandemia Covid-19, incumbindo ao Poder Judiciário buscar soluções para dar continuidade aos trabalhos e garantir a duração razoável do processo e, tendo em vista ainda que os canais digitais têm se mostrado meio célere de contato com os jurisdicionados, seja para atendimento, seja para eventual audiência virtual, informe o autor, em 05 dias, o e-mail das partes, inclusive do(s) requerido(s) e do Patrono, bem como a possibilidade de participação na audiência virtual, que poderá ser antecipada conforme disponibilidade da pauta.
Observo que a audiência de conciliação é uma excelente oportunidade para que as partes, em conjunto, ponderem e pensem a melhor solução para o conflito existente.
Enfatizo às partes e advogados, ainda que nomeados pelo convênio, a necessidade de cooperação à duração razoável do processo, esclarecendo que a ferramenta Microsoft Teams permite que as partes participem da audiência até mesmo através do smartphone.
Lembro que o e-mail não precisa ser pessoal, podendo a parte se valer de e-mail de amigos ou familiares, desde que a parte esteja presente no momento da audiência para recebimento do convite para ingresso na sessão conciliatória.
Ainda, poderá o e-mail ser criado exclusivamente para tal finalidade, inclusive com auxílio do Patrono, cuja cooperação ora se requer.
Ainda, poderá o Patrono analisar a possibilidade de realização da sessão com a parte no seu escritório, o que possibilitará a realização do ato conciliatório, sem muita aglomeração de pessoas, sendo neste caso usado exclusivamente o e-mail do Patrono. 3.
Anoto que a data e o horário da audiência, bem como o link de acesso serão encaminhados nos E-MAILS, assim como o convite para ingresso na audiência no horário designado.
Com a designação de audiência na modalidade virtual, sem prejuízo das providências cartorárias e ainda no espírito de colaboração com a Justiça, caso o autor ou mesmo o advogado tenham contato com o réu, seja por e-mail, telefone ou outro canal de comunicação e, sendo-lhes possível, solicita-se que alertem o réu sobre a designação da audiência nessa modalidade, evitando deslocamento desnecessário. 4.
Em conformidade com a Resolução nº809/2019, que prevê a remuneração dos Conciliadores/Mediadores, o autor deverá efetuar depósito judicial no valor de R$ 71,31 (Nível I patamar básico da tabela), destinada a realização da sessão conciliatória, no prazo de 5 dias, a contar da audiência, mediante depósito diretamente na conta do conciliador que será indicada no termo de audiência.
Advirto às partes que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação no CEJUSC será sancionada com multa de 2% do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, §8º, do CPC. 5.
Com a informação do e-mail, remeta-se ao Cejusc. 6.
Em caso de impossibilidade absoluta da conciliação, cite-se o requerido, pela via postal, para contestar em 15 dias.
Int. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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