TJSP - 1006504-26.2021.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:23
Documento Juntado
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06/03/2025 16:32
Petição Juntada
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27/02/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:18
Termo de Compromisso Juntado
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29/08/2024 15:47
Petição Juntada
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16/08/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:13
Documento Juntado
-
15/01/2024 14:25
Petição Juntada
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19/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:03
Certidão de Cartório Expedida
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01/12/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 13:30
Remetido ao DJE
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30/11/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Tunussi Verdugo (OAB 424168/SP) Processo 1006504-26.2021.8.26.0533 - Inventário - Reqte: Eduardo Anézio, Maria Elisabete Anezio - Nesse cenário, passo a deliberar. 1.
A discussão travada sobre imóvel, inicialmente indicado como patrimônio compartilhado dos falecidos, foi corretamente remetida para as vias próprias, eis que de alta indagação.
No entanto, como bem dirimido pelo órgão ministerial, não se justifica a suspensão do presente inventário enquanto pendente a ação nº 1008448-29.2022.8.26.0533 (em trâmite pela 1ª Vara Cível local fls. 226/227), eis que a solução pode ser refletida na reserva de quinhão ao final do inventário. 2.
Uma vez que o herdeiro Markus já completou a maioridade civil (fls. 42), providencie-se a devida regularização da representação processual. 3.
Com a finalidade de se averiguar a existência de automóveis de titularidade dos falecidos, a princípio, determino a realização de pesquisa via Sistema Renajud, considerando os respectivos CPFs. 4.
Cumpra o inventariante, inteiramente, o decidido a fls. 51, em especial no que se refere a assinatura do termo de compromisso e protocolo inerente ao recolhimento do ITCMD ou sua isenção; além das oportunas primeiras declarações.
Int. -
23/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
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22/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
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08/05/2023 08:55
Petição Juntada
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05/05/2023 09:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/05/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2023 00:30
Remetido ao DJE
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28/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
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03/04/2023 10:15
Petição Juntada
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31/03/2023 15:51
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:50
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 00:32
Remetido ao DJE
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24/02/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 09:55
Petição Juntada
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23/11/2022 11:22
Conclusos para despacho
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14/09/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2022 16:47
Petição Juntada
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31/08/2022 08:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/08/2022 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/08/2022 00:33
Remetido ao DJE
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30/08/2022 16:55
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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30/08/2022 16:53
Classe Retificada
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30/08/2022 15:19
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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30/08/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2022 10:39
Conclusos para decisão
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18/08/2022 05:26
Petição Juntada
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28/07/2022 15:19
Conclusos para despacho
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28/07/2022 15:18
Certidão de Cartório Expedida
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22/06/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2022 12:29
Remetido ao DJE
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21/06/2022 11:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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31/05/2022 10:55
Petição Juntada
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04/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
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24/02/2022 05:49
Petição Juntada
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21/02/2022 19:08
Termo Expedido
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01/02/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2022 00:48
Remetido ao DJE
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28/01/2022 15:45
Decisão
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18/01/2022 12:11
Conclusos para despacho
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03/11/2021 13:57
Petição Juntada
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28/09/2021 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2021 08:05
Remetido ao DJE
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24/09/2021 18:02
Decisão
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20/09/2021 12:34
Conclusos para despacho
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17/09/2021 19:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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