TJSP - 1001354-39.2023.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 13:28
Julgado procedente em parte o pedido
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03/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Corina Luiza de Araújo Batista (OAB 16581/RN) Processo 1001354-39.2023.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Reqte: Ricardo Bruno da Silva - Reqdo: Tng Comércio de Roupas Ltda - Ricardo Bruno da Silva requereu nos autos da recuperação judicial de Tng Comércio de Roupas Ltda, a habilitação de crédito no valor de R$ 51.552,52, na Classe I - Trabalhista, constituído nos autos da reclamação trabalhista, objeto do processo nº0000397-61.2019.5.21.0009, que tramitou perante a 9ª Vara do Trabalho de Natal/RN.
Desta quantia, vê-se que R$ 31.867,85 tratar-se-ia de crédito do requerente, ao passo em que R$ 6.347,07 seriam devidos à sua patrona, a título de honorários sucumbenciais (fls. 13).
Em que pese a Administradora Judicial tenha manifestado concordância com o recebimento deste incidente como habilitação referente aos honorários sucumbenciais e impugnação de crédito relativamente ao crédito principal (fls. 17/19), ao que parece em seu parecer final manifestou-se apenas quanto à adequação do crédito do requerente (principal), para constar o valor de R$ 37.546,63 na Classe I Crédito Trabalhista (fls. 28/30), nada mencionando sobre o pedido de habilitação do crédito relativo aos honorários sucumbenciais.
Portanto, intime-se a Administradora Judicial para esclarecimento, devendo re/ratificar seu parecer em 05 dias.
Com a manifestação, intime-se novamente as partes para que, querendo, manifestem-se em igual prazo, tornando oportunamente conclusos.
Intime-se. -
15/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
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04/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 12:45
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 11:38
Conclusos para despacho
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27/06/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
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22/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
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19/06/2023 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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