TJSP - 0003079-09.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:44
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2024 09:03
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 05:05
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 09:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2023 13:41
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Barone Garrido (OAB 104404/SP), Catia Marina Piazza de Paulo Orlandi (OAB 221942/SP), Arlete Aparecida do Prado (OAB 426538/SP) Processo 0003079-09.2023.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adriana Barone Garrido, Adriana Barone Garrido, Adriana Barone Garrido, Pedro Francisco Paulo Labate Junior - Reqda: Cássia Aparecida Piazza -
Vistos.
Cássia Aparecida Piazza apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, impenhorabilidade de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos e excesso de execução, pois não são devidas custas processuais.
Requer atribuição de efeito suspensivo e o provimento da impugnação.
Intimado, o impugnado manifestou as fls. 67/68. É o relatório.
Decido.
Em primeiro lugar, indefiro o efeito suspensivo diante da ausência de depósito para garantia do juízo.
Embora se trate de cumprimento provisório, possível o prosseguimento da execução; contudo, sem levantamento de valores até o julgamento do recurso.
Anote-se que devido multa e honorário do artigo 523 em razão da mora.
Observo que não houve penhora de valor nestes autos; portanto, prejudicada análise da impenhorabilidade.
Ademais, a impugnante não é beneficiária da Justiça gratuita, nada impedindo prosseguimento da execução relativa à sucumbência.
Eventual impenhorabilidade de valor deverá ser alegado em momento oportuno.
No que se refere à condenação em custas, não assiste razão à impugnante.
A condenação em sucumbência abrange as despesas que a parte adversa despendeu no processo, inclusive as custas e despesas processuais.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Apelação Cível Mandado de segurança Sentença concessiva da ordem, sem condenação de honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09) isentando a autoridade impetrada do pagamento das custas processuais Recurso da parte provido para atribuir como base de cálculo o valor da transação Alegação de omissão no acórdão quanto à condenação da parte vencida ao pagamento das custas e despesas processuais adiantadas pela parte vencedora Desnecessária a menção no acórdão em relação ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme entendimento do STJ - A inversão dos ônus de sucumbência é consequência lógica da inversão do julgado e abrange também as custas e despesas processuais Precedentes do STJ - Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1030630-91.2022.8.26.0053; Relator (a):Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023).
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação.
Deixo de condenar a impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 519 do STJ.
Prossiga-se a execução, devendo o exequente apresentar planilha sem inclusão de juros, uma vez que não houve trânsito em julgado do recurso.
Intime-se. -
17/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 12:44
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/07/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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