TJSP - 1005303-60.2022.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:34
Protocolizada Petição
-
18/01/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
18/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 10:14
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:46
Protocolizada Petição
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01/09/2023 15:21
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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01/09/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Laurito Drighetti (OAB 435515/SP) Processo 1005303-60.2022.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hilda Palhares Pinto -
Vistos.
Apresenta o Município de São Carlos, face ao cumprimento de sentença que lhe move Hilda Palhares Pinto, impugnação, alegando que os honorários de sucumbência são de responsabilidade tão somente da Fazenda Pública Estadual, com o que concordou a parte autora.
De fato, os honorários de sucumbência foram arbitrados em face do Ente Público Estadual, único a apresentar recurso inominado da sentença prolatada, razão pela qual acolho a impugnação apresentada para esclarecer que a intimação, nos termos do artigo 534 do CPC, diz respeito tão somente à Fazenda Pública Estadual.
No mais, considerando a concordância da FESP com o valor indicado à execução, cumpra-se, integralmente, a decisão de fls. 191.
Intime-se. -
17/08/2023 11:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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