TJSP - 0000272-87.2023.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 06:51
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:40
Documento Juntado
-
04/04/2025 12:40
Documento Juntado
-
19/03/2025 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:01
Petição Juntada
-
18/02/2025 21:10
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
13/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:36
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 16:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/08/2024 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2024 19:50
Petição Juntada
-
19/08/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 11:52
Mandado de Penhora Expedido
-
01/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 17:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/07/2024 19:31
Pedido de Penhora Juntado
-
24/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 15:16
Documento Juntado
-
23/07/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 19:38
Petição Juntada
-
12/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 18:13
Petição Juntada
-
28/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2024 19:29
Petição Juntada
-
24/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:58
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/04/2024 21:16
Bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 00:06
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 19:01
Petição Juntada
-
01/04/2024 20:50
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
21/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 11:09
Documento Juntado
-
21/03/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
09/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:04
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
05/03/2024 18:56
Petição Juntada
-
23/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 17:36
Petição Juntada
-
02/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 11:41
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 19:04
Petição Juntada
-
30/11/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 20:40
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 19:16
Petição Juntada
-
17/11/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:37
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/11/2023 14:26
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 19:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/10/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 20:30
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/10/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:08
Petição Juntada
-
03/10/2023 18:03
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
13/09/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:53
Petição Juntada
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Cerqueira Silva (OAB 261326/SP), Ana Paula Thabata Marques Fuertes (OAB 271888/SP) Processo 0000272-87.2023.8.26.0260 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Gbmax Comércio de Importação e Exportação Eireli - Reqdo: Bruna Ozelame Ferreira Me (Autentech), Vicente de Paulo de Oliveira Lima Me (Fcase & Fmodas) -
Vistos.
Fls.74/78: Trata-se de liquidação de sentença, na modalidade arbitramento, prevista no artigo 510, do Código de Processo Civil, que visa apurar os danos materiais devidos, na forma do art. 210 da Lei de Propriedade Industrial.
A parte executada foi devidamente intimada (fl. 72) e quedou-se inerte, consoante certificado à fl. 83.
A escolha do critério para liquidação da indenização por danos materiais cabe, efetivamente, à exequente, que foi a vítima da contrafação realizada.
Nesse sentido, confira-se: REsp nº 1.316149/SP, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 03/06/2014.
Nesta toada, a exequente requer a aplicação do disposto no art. 210, III, da Lei de Propriedade Industrial, de modo que a indenização pelos prejuízos materiais seja fixada na quantia de R$15.000,00, que corresponde a 10% do valor da garantia mínima especificada no contrato de licenciamento, com a homologação do cálculo por ela apresentado.
Em que pese o cálculo apresentado pela exequente não tenha sido objeto de contrariedade, é certo que, observadas as peculiaridades do caso concreto, há que se avaliar se o parâmetro adotado para estabelecimento da remuneração que o autor da violação deveria ter pago ao titular do direito violado pela licença de exploração da marca, nos termos do inciso III do art. 210 em tela, se encontra, ou não, adequado à situação do caso em análise.
Pois bem.
A caracterização da contrafação prescinde de dolo em sentido estrito, bastando, pois, que a pessoa (física ou jurídica) pratique venda, coloque à venda ou mantenha em estoque produto que reproduza marca sem a necessária licença do titular.
Por outro lado, a indenização a ser fixada deve se mostrar proporcional ao que foi apurado nos autos, não podendo assumir natureza punitiva. "In casu", extrai-se dos autos (fls. 178/179 e 253 dos autos principais) que foram apreendidos, tão somente, 03 acessórios ostentando as imagens dos personagens "Batman", "Superman" e "Liga da Justiça", 01 capa de tablet do personagem "Batman" e 03 capas de celular do personagem Superman, totalizando 07 produtos contrafeitos, ausente qualquer comprovação de que a requerida fabricava os produtos comercializados.
Assim, dadas as peculiaridades do caso concreto, considerando a garantia mínima especificada no contrato de licenciamento apresentado pela requerente, se mostra razoável para reparação do dano material a fixação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos cinco reais), correspondente a 1% do valor da garantia mínima, para cada ofensor, nos termos do inciso III do art. 210 da Lei nº 9.279/96, com a observação de que a importância deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a partir da publicação da presente decisão.
Intime-se. -
15/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:04
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2023 20:11
Petição Juntada
-
23/06/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013134-34.2021.8.26.0037
Cooperativa de Credito e Investimento De...
Jose Rafael Alves dos Santos
Advogado: Eduardo Nogueira Monnazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2021 08:30
Processo nº 1001354-39.2023.8.26.0260
Ricardo Bruno da Silva
Tng Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Corina Luiza de Araujo Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 17:01
Processo nº 0003047-02.2022.8.26.0619
Patricia Cristina Gradim da Silva
Laranjeiras Emp.imob.LTDA
Advogado: Flavio Gomes Ballerini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2022 10:51
Processo nº 0003017-34.2017.8.26.0136
Justica Publica
Joao Paulo Victalino da Silva
Advogado: Anderson Luiz Roque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2021 15:08
Processo nº 0003047-02.2022.8.26.0619
Patricia Cristina Gradim da Silva
Laranjeiras Emp.imob.LTDA
Advogado: Fernando Fleury Cusinato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 09:47