TJSP - 1009718-33.2023.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 09:38
Baixa Definitiva
-
06/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 06:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 14:36
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
04/12/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/11/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:17
Conclusos para julgamento
-
12/10/2023 05:38
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Brenna Angy Frany Pereira Garcia (OAB 384100/SP) Processo 1009718-33.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Brenna Angy Frany Pereira Garcia, Brenna Angy Frany Pereira Garcia, Brenna Angy Frany Pereira Garcia, Rafhael Fellipe Silva Galdino -
Vistos.
Levando em conta que, em princípio, a oferta corre por conta e risco do fornecedor.
Considerando ainda o descumprimento contratual admitido pela requerida em prejuízo à programação dos consumidores, passagens aéreas adquiridas com bastante antecedência conforme demonstrado nos autos, por cautela, DEFIRO parcialmente a liminar perquirida, para determinar à Requerida, no prazo de 15 dias, pena da multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada inicial ao teto de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a emissão das passagens aéreas da requerente BRENNA A.
F.
GARCIA, com indicação da Companhia Aérea, quais sejam: - São Paulo Natal/RN (ida em 07/11/2023, volta em 12/11/2023), pedido nº *06.***.*20-30.
Determino, ainda, no prazo de 30 dias, a emissão das passagens aéreas com destino à Roma (Itália), em favor dos autores BRENNA A.
F.
GARCIA e RAFHAEL F.
S.
GALDINO, tendo em vista demanda em conjunto, no prazo de 30 dias, pena da multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada ao teto de R$ 11.000,00 (onze mil reais), consoante seguintes dados: - Requerente BRENNA A.
F.
GARCIA: São Paulo - Roma (ida 8 de fevereiro, volta 24 de fevereiro de 2024) Pedido nº *57.***.*44-91. - Requerente RAFHAEL F.
S.
GALDINO: São Paulo - Roma (ida 8 de fevereiro, volta 24 de fevereiro de 2024) - Pedido nº *32.***.*23-11.
Quanto às passagens do requerente RAFHAEL para Natal, indefiro a liminar, uma vez que o período coincide com o das passagens para Roma, havendo, portanto, conflito de datas.
Oficie-se à Requerida.
Sem prejuízo, antevendo a possibilidade de julgamento antecipado da lide, cite-se, para apresentação de resposta em 15 dias, pena de revelia, observando-se que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada por escrito no mesmo prazo.
Intime-se a parte autora, via procurador judicial, para encaminhamento do ofício, juntando-se protocolo aos autos. -
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:19
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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