TJSP - 1007478-30.2022.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 11:10
Ato ordinatório
-
07/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 15:50
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:32
Petição Juntada
-
04/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 17:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:17
Petição Juntada
-
31/10/2024 03:02
Petição Juntada
-
30/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:51
Decurso de Prazo
-
29/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 10:44
Ato ordinatório
-
10/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 19:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:44
Petição Juntada
-
22/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:35
Petição Juntada
-
20/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 12:39
Ato ordinatório
-
20/08/2024 12:32
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 17:46
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:48
Petição Juntada
-
18/04/2024 18:42
Petição Juntada
-
10/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 15:22
Ato ordinatório
-
12/03/2024 19:57
Petição Juntada
-
05/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 09:51
Ato ordinatório
-
14/02/2024 14:38
Petição Juntada
-
06/02/2024 15:14
Arquivado Provisoriamente
-
12/01/2024 12:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/11/2023 16:21
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
06/10/2023 18:08
Petição Juntada
-
28/09/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 10:53
Ato ordinatório
-
12/09/2023 16:54
Recurso Interposto
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Parisi (OAB 214033/SP), Vidal Ribeiro Ponçano (OAB 91473/SP) Processo 1007478-30.2022.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Carlos Gallo, Maria Aparecida Jeaneri Gallo - Reqda: BANCO BRADESCO S.A. - Posto isso e com espeque nos artigos referidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar aos autores indenização por danos materiais no valor de R$ 13.900,00 (treze mil e novescentos reais), referente aos débitos de fls. 20, devendo ser corrigido desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, pois tais transações não foram realizadas pelos requerentes; para condenar o réu a pagar aos autores indenização por danos morais no importe de R$7.000,00 (sete mil reais), corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação desta, conforme constante da Súmula 362, STJ e artigos 405/407 do Código Civil, na proporção de 50% para cada autor.
Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios em razão do constante no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para o cálculo do preparo deve ser observado o valor de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) considerando a indenização por danos materiais e danos morais.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD);c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se os autos.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
P.I. -
24/08/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/05/2023 13:20
Conclusos para Sentença
-
29/05/2023 13:18
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2023 14:08
Réplica Juntada
-
03/05/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 10:47
Ato ordinatório
-
03/05/2023 10:44
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2023 15:31
Contestação Juntada
-
16/04/2023 07:46
AR Positivo Juntado
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14/04/2023 15:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/03/2023 16:21
Carta de Citação Expedida
-
17/03/2023 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2022 15:09
Petição Juntada
-
28/11/2022 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
25/11/2022 16:14
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/11/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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