TJSP - 1006628-92.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:53
Expedição de documento
-
17/03/2025 14:46
Decurso de Prazo
-
27/02/2025 22:19
Publicação
-
27/02/2025 00:28
Remetidos os Autos
-
26/02/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 23:37
Conclusos
-
24/02/2025 11:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:58
Petição Juntada
-
05/04/2024 19:16
Petição Juntada
-
27/10/2023 08:32
Remetidos os Autos
-
27/10/2023 08:30
Documento Juntado
-
27/10/2023 08:17
Expedição de documento
-
18/10/2023 17:06
Petição Juntada
-
21/09/2023 02:19
Publicação
-
20/09/2023 10:35
Remetidos os Autos
-
20/09/2023 09:40
Ato ordinatório
-
19/09/2023 10:16
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:25
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Daniel Romariz Rossi (OAB 290538/SP), Lucas Romariz Silverio (OAB 420141/SP) Processo 1006628-92.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula França da Silva - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho parcialmente os pedidos autorais formulados para: a) Declarar abusiva a taxa de juros remuneratórios inseridos nos negócios jurídicos descritos na inicial e, por conseguinte, determinar sua readequação ao patamar máximo de 10,64% a.m.; b) Determinar que a parte requerida proceda ao recálculo do valor das parcelas mensais, observado o parâmetro supra; c) Condenar a parte requerida a restituir em dobro o sobejo, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data de cada pagamento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do total da condenação, atualizado até a liquidação (artigo 85, § 2º, do CPC).
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação.
De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:44
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 18:56
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2023 14:24
Conclusos
-
31/07/2023 08:15
Petição Juntada
-
14/07/2023 12:15
Petição Juntada
-
06/07/2023 06:24
Publicação
-
05/07/2023 05:37
Remetidos os Autos
-
04/07/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:58
Conclusos
-
04/07/2023 11:57
Conclusos
-
28/06/2023 15:25
Petição Juntada
-
16/06/2023 07:01
Publicação
-
15/06/2023 05:50
Remetidos os Autos
-
14/06/2023 16:59
Ato ordinatório
-
05/06/2023 16:36
Petição Juntada
-
10/05/2023 13:08
Expedição de documento
-
10/05/2023 11:48
Expedição de documento
-
25/04/2023 12:55
Ato ordinatório
-
25/04/2023 07:48
Publicação
-
24/04/2023 13:32
Remetidos os Autos
-
24/04/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 10:37
Conclusos
-
23/03/2023 16:47
Petição Juntada
-
23/03/2023 02:17
Publicação
-
22/03/2023 05:53
Remetidos os Autos
-
21/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:26
Conclusos
-
28/02/2023 17:13
Petição Juntada
-
24/02/2023 03:05
Publicação
-
23/02/2023 00:17
Remetidos os Autos
-
22/02/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 21:28
Conclusos
-
14/02/2023 18:05
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004068-23.2022.8.26.0319
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Denise Omodei Coneglian
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 13:40
Processo nº 1004068-23.2022.8.26.0319
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Denise Omodei Coneglian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2022 08:55
Processo nº 1006931-51.2022.8.26.0286
Gandini Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Marcio Carlos Rodrigues
Advogado: Fernando Sonchim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 12:35
Processo nº 1001487-77.2021.8.26.0575
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marilia Lupianhes Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2021 23:06
Processo nº 1006628-92.2023.8.26.0224
Crefisa S/A
Ana Paula Franca da Silva
Advogado: Daniel Romariz Rossi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 17:04