TJSP - 1125823-89.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 08:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
16/04/2025 07:17
Certidão Juntada
-
15/04/2025 16:03
Carta de Intimação Expedida
-
11/12/2024 17:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/04/2024 16:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/04/2024 16:08
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
23/02/2024 11:31
Recibo Juntado
-
23/02/2024 11:30
Certidão de Cartório Expedida
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27/11/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 16:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/11/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 18:07
Petição Juntada
-
23/10/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP), Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP) Processo 1125823-89.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sirlei Chumann dos Santos - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Fls. 192/195: Diga a parte credora se, com o levantamento da quantia depositada, tem por satisfeito seu crédito.
O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, a parte interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico.
Registre-se que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. -
29/08/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2023 17:27
Trânsito em Julgado às partes
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26/07/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:52
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
06/06/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 17:02
Julgada Procedente a Ação
-
19/05/2023 09:44
Conclusos para Sentença
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19/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
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18/05/2023 21:10
Réplica Juntada
-
26/04/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2023 17:30
Contestação Juntada
-
31/03/2023 09:04
AR Positivo Juntado
-
27/02/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
24/02/2023 17:54
Carta Expedida
-
24/02/2023 17:54
Recebida a Petição Inicial
-
13/12/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:41
Emenda à Inicial Juntada
-
18/11/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2022 05:32
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 21:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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