TJSP - 0000396-62.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:55
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 19:23
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 02:51
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Abílio Augusto Cepeda Neto (OAB 188319/SP) Processo 0000396-62.2023.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ótica Ponto de Vista Ltda Me, Carlos Alberto Marcondes de Toledo, Neyde de Freitas Camargo, Sonia Regina Rodrigues Santos, Benedito Aparecido, Benedita Raimunda Miranda Silva, Braz Ferreira Nunes Filho, Antonio Gica, Alda Maria Mamede da Costa, Alice Mota de Siqueira, Ana Cristina Assis Soares, Atílio Possani Neto - Exectda: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Fls. 932/939 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra DECISÃO de fls. 928/929 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC).
Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial.
Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento.
Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela.
Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa.
Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.
O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência.
Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial.
Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.).
Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC.
Int.
Caçapava, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 13:54
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
03/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2010
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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