TJSP - 1036530-27.2022.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/04/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Ana Cristina de Oliveira Felicio (OAB 375559/SP) Processo 1036530-27.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Life Park Guarulhos - Reqdo: Life Park Guarulhos Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 4.412,01 (quatro mil, quatrocentos e doze reais e um centavo), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar de 13/10/2022 (fl. 138).
A tal montante serão acrescidas as taxas e despesas condominiais vencidas no curso do processo, tendo por termo final a data do pagamento, as quais serão acrescidas da multa moratória, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios nos moldes supra a contar de cada vencimento.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) (artigo 85, § 8º, do CPC).
Litigante de má-fé, aplico à parte ré multa equivalente a três salários mínimos a ser revertida em favor do FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam afastadas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação.
De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais.
P.I. -
24/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:31
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 12:57
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 12:04
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2022 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2022 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 19:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2022 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/08/2022 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/08/2022 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2022 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 05:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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