TJSP - 1000737-51.2022.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 12:53
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Aparecida Assulfi (OAB 321854/SP), Paula Regina Guerra de Resende Couri (OAB 340947/SP), Barroso, Muzzi, Barros, Guerra e Associados - Advocacia e Consultoria Empresarial (OAB 430/MG), Marina Alves Mandetta (OAB 481748/SP) Processo 1000737-51.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nathan Ferreira Grou Marchi - Reqda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico - Decido.
De início, é caso de reconhecimento da ilegitimidade passiva da UNIMED AMPARO.
Como se observa, após diversos questionamentos acerca da existência ou não de contrato ativo com a ré Unimed Amparo, a parte autora finalmente confessou, às fls. 901, que não possui mais qualquer vínculo contratual, concordando com sua exclusão do polo passivo.
Assim, declaro a ilegitimidade da ré UNIMED AMPARO e extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas a despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade concedida.
No mais, afasto a preliminar de inépcia de petição inicial.
Os pedidos formulados na inicial são claros e expressos e não se observa a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 330, parágrafo 1º e incisos, do Código de Processo Civil, inexistindo ofensa ao contraditório e à ampla defesa passível de oportunizar a extinção do feito pelos fundamentos expostos na aludida preliminar aventada em contestação.
Superadas as questões preliminares, dou o feito por saneado.
A matéria fática aduzida na inicial e combatida na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide, na esteira do art. 355 do NCPC, fazendo-se necessária, portanto, a abertura de dilação probatória.
No entanto, a controvérsia restringe-se ao grau de autismo que acomete o menor, bem como a carga horária adequada para o atendimento multidisciplinar recomendado, atribuindo o ônus probatório à parte ré, tendo vista trata-se de relação de consumo.
Para dirimir a controvérsia, necessária a realização de prova pericial.
Para tanto, indique a serventia perito habilitado e que esteja na ordem cronológica, devendo ser intimado para estimar seus honorários, que serão arcados pela ré.
Com a estimativa, intimem-na para depósito, no prazo de 5 dias.
Faculto às partes apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias, sendo este prazo comum às partes.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, considerando a celeuma instaurada em face do cumprimento da liminar nos presentes autos, intime-se a parte autora para que informe se respondeu o e-mail de fls. 483, encaminhado pela ré solicitando informações.
Esclareço que, em sendo positiva a resposta, deverá juntar aos autos o respectivo documento.
Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da presente decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
29/08/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2022 16:09
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 16:08
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2022 07:49
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 07:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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