TJSP - 1004666-36.2022.8.26.0655
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Varzea Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 04:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Mateus Lopes Soares da Silva (OAB 202626/SP), Nicodemos Pereira Gomes (OAB 455976/SP) Processo 1004666-36.2022.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecido Fernandes - Reqdo: Cláudia Rosângela da Silva -
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Devidamente intimado, a parte autora deixou de comparecer à audiência designada.
Em assim sendo, o feito deve ser extinto sem a resolução do mérito ( art. 51, inciso I, da Lei nº 9.009/95 ).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem a resolução mérito, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. intime-se a parte autora para que no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo), recolha o valor das custas processuais correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa com a observância do artigo 51, § 2º, do mesmo diploma legal.
O recolhimento deverá ser feito em guia DARE (Documento de Arrecadação de Recitas Estaduais - SP) Código 230-6, juntando-se posteriormente nos autos, o comprovante de pagamento.
Em caso de não recolhimento, proceda-se a inserção do valor na dívida ativa da Fazenda Estadual.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
25/08/2023 06:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/08/2023 12:49
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 19:08
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 00:54
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 00:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:51
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/05/2023 09:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
06/12/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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