TJSP - 1003120-44.2023.8.26.0417
1ª instância - 03 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 14:07
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/10/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/10/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) Processo 1003120-44.2023.8.26.0417 - Guarda de Família - Reqte: Marcio Aparecido Bonfim - O demandante moveu ação visando à guarda da menor K.
A.
B., alegando exercer a guarda de fato, com pedido liminar de guarda provisória.
Recebo a petição inicial já que preenchido os requisitos legais.
CONCEDO à parte autora gratuidade judiciária.
ANOTE-SE.
DECRETO o segredo de justiça (art. 189, II, do NCPC).
ANOTE-SE.
Constatada a guarda de fato (fls. 10/11), deu-se vista dos autos ao Ministério Público que manifestou favorável à concessão da liminar de guarda provisória pleiteada (fls. 16). É o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que o autor possui a guarda de fato e o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO, LIMINARMENTE, a guarda provisória de K.
A.
B. ao autor MARCIO APARECIDO BONFIM, Brasileiro, Companheiro, Pedreiro, RG 40.136.119-6, CPF *47.***.*54-86, Chacará Santa Izaura, s/nº, Zona Rural, CEP 19700-000, Paraguacu Paulista - SP, CPF nº *47.***.*54-86.
Desnecessário lavrar termo de guarda, haja vista que o autor é o genitor da menor.
Sem prejuízo, nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação, para 19/10/2023 às 14:00h, no CEJUSC.
CITE-SE e INTIME-SE a parte demandada CIENTIFICANDO-A de que deverá estar acompanhada de advogado (art. 695, § 4º, do CPC), bem como de que, frustrada a composição, poderá, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial (art. 335 e 344 do CPC), e que o prazo passará a fluir a partir da audiência.
Considerando o Provimento 2.651/2022 que disciplina sobre o regime do teletrabalho e prevê a possibilidade de realização das audiências por videoconferência ou mistas,a audiência será realizada de forma mista,facultada a participação de forma virtual.
Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato.
A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes e advogados não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa.
As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência.
Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato.
Nos casos em que as partes não possuam condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer ao CEJUSC, no dia e hora informados, para realização da audiência de forma presencial, e serão recepcionados por serventuários da justiça que tomarão as providências necessárias para que os participantes mantenham o distanciamento.
Todos os participantes da audiência (partes e advogados) deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência.
Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia.
Cópia desta servirá como mandado.
Intime-se. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 09:39
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/10/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/08/2023 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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