TJSP - 1003088-39.2023.8.26.0417
1ª instância - 03 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:38
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:52
Juntada de Mandado
-
07/02/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 11:14
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/10/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/10/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna de Castro Berto (OAB 471147/SP) Processo 1003088-39.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laide Camilo de Moraes Andrade - A demandante moveu ação visando à guarda do menor B.
L.
DA S.
O., alegando exercer a guarda de fato, com pedido liminar de guarda provisória.
Recebo a petição inicial já que preenchido os requisitos legais.
CONCEDO à parte autora gratuidade judiciária.
ANOTE-SE.
DECRETO o segredo de justiça (art. 189, II, do NCPC).
ANOTE-SE.
Constatada a guarda de fato (fls. 19), deu-se vista dos autos ao Ministério Público que manifestou favorável à concessão da liminar de guarda provisória pleiteada (fls. 22). É o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que a autora possui a guarda de fato e o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO, LIMINARMENTE, a guarda provisória de B.
L.
DA S.
O. à autora LAIDE CAMILO DE MORAES ANDRADE, Brasileira, Viúva, DO LARDE CASA, RG 290863971, CPF *64.***.*45-27, Almeida Junior, 719, Casa, Jardim Bela Vista, CEP 19703-096, Paraguacu Paulista - SP, CPF nº *64.***.*45-27.
Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela requerente acima indicada como termo de guarda provisória.
Proceda o patrono a impressão da presente, coleta da assinatura e posterior juntada aos autos, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação, para 19/10/2023 às 11:00h, no CEJUSC.
CITE-SE e INTIME-SE a parte demandada CIENTIFICANDO-A de que deverá estar acompanhada de advogado (art. 695, § 4º, do CPC), bem como de que, frustrada a composição, poderá, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial (art. 335 e 344 do CPC), e que o prazo passará a fluir a partir da audiência.
Considerando o Provimento 2.651/2022 que disciplina sobre o regime do teletrabalho e prevê a possibilidade de realização das audiências por videoconferência ou mistas,a audiência será realizada de forma mista,facultada a participação de forma virtual.
Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato.
A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes e advogados não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa.
As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência.
Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato.
Nos casos em que as partes não possuam condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer ao CEJUSC, no dia e hora informados, para realização da audiência de forma presencial, e serão recepcionados por serventuários da justiça que tomarão as providências necessárias para que os participantes mantenham o distanciamento.
Todos os participantes da audiência (partes e advogados) deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência.
Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia.
Expeça-se mandado, observando-se que o requerido está preso.
Intime-se. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 09:36
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/10/2023 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
16/08/2023 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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