TJSP - 1005908-74.2023.8.26.0047
1ª instância - 01 Civel de Assis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:46
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 13:00
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mafra Tancredo (OAB 65103/PR) Processo 1005908-74.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Hiroto Uemura -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita.
Incluir a tarja respectiva.
Nos termos dos artigos 652 e 652-A, ambos do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.382/06, cite-se o executado para pagamento, no prazo de três (03) dias.
Não havendo pagamento no prazo assinalado, deverá o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de bens (art. 652, § 1º), preferencialmente daqueles eventualmente indicados pelo credor na inicial (art. 652, § 2º).
Não localizando bens a serem penhorados, deverá o oficial intimar o executado para indicar, no prazo de cinco (5) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (bens móveis e imóveis), com fundamento nos artigos 652, § 3º e 600, inciso IV, ambos do C.P.C., consignando-se que, no caso de omissão por parte do devedor, a descoberta posterior de bens implicará na imposição, em favor do credor, de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (art. 601, do referido diploma legal).
Fixo os honorários, desde já, em 10% (dez por cento) do valor da execução, consignando-se que, no caso de integral pagamento no referido prazo (3 dias) a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para oposição dos embargos, poderá o executado requerer, após reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 745-A, do mesmo diploma legal.
Autorizo o cumprimento das diligências nos termos do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de certidão acerca da distribuição desta execução.
Int. -
29/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:34
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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