TJSP - 1001722-67.2020.8.26.0417
1ª instância - 01 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/03/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/02/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cesar Perobeli (OAB 289655/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 385571/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Maria Ruth de Pádua Deliberador (OAB 397744/SP) Processo 1001722-67.2020.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wanderlei Paulino - Reqda: Banco BMG S/A - 3.
DISPOSITIVO: assentes tais premissas, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para o fim de: a) declarar a inexistência de relação jurídica e determinar que a Instituição Financeira Requerida cancele o cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) da parte Requerente, relativamente ao contrato nº 13855799; b) declaro a inexistência da dívida referente ao cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) acima referido; c) condeno a parte Requerida à devolução, em dobro, de todos os valores descontados da parte Autora, referentes às operações financeiras indicadas nos itens a e b acima, cujo montante deverá ser corrigido pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, além de juros de 1% ao mês, ambos contados desde a data do respectivo desconto, cujo cálculo deverá ser apresentado no pedido de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de liquidação, tendo em visa depender de mero cálculo aritmético (art. 509, § 2º, do CPC); d) condeno a parte Requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos a partir desta data pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Súmula 362 do STJ), além de juros de 1% ao mês, contados da data do primeiro desconto indevido.
Defiro a Tutela de Urgência, diante da probabilidade do direito acima descrita e o perigo de dano, consistente no risco de comprometimento da fonte de subsistência da parte Autora (art. 300 do Código de Processo Civil), para o fim de determinar à Requerida que, a partir da intimação desta Sentença, se abstenha de efetuar novas operações financeiras decorrentes de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), bem como efetuar cobranças/desconto no benefício previdenciário, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto indevido.
Tendo em vista que a parte Autora decaiu em parte mínima do pedido, condeno a parte Demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor total e atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, à luz das balizas tracejadas pelos incisos do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Advirto as partes de que a oposição de Embargos de Declaração com objetivo de reforma do julgado, desiderato a que não se presta a referida ferramenta, implicará em multa (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 11:40
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 11:39
Juntada de Ofício
-
09/01/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 16:49
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 15:36
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 15:35
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 18:30
Juntada de Mandado
-
06/10/2021 21:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 12:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2021 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2021 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 12:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2021 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2020 17:35
Conclusos para decisão
-
24/10/2020 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2020 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2020 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2020 18:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 10:20
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2020 12:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2020 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2020 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2020 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2020 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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