TJSP - 1001980-38.2023.8.26.0590
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/09/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:53
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 15:36
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
18/06/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 23:20
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 19:36
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
07/05/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/04/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Clarindo Francisco de Paula (OAB 142730/SP), Talita Christian Fagundes (OAB 206282/SP), Barbarah Christina Serrano de Paula (OAB 390490/SP), Catarina Elisabeth Truppel de Paiva (OAB 456941/SP) Processo 1001980-38.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neide Aparecida Catalão -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 87/88 como emenda à inicial.
Anote-se.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de tutela provisória de urgência a fim de que seja determinada a suspensão do protesto do cheque objeto do feito até final decisão.
Alega, em suma, que firmou contrato verbal com o réu no valor de R$ 21.014,00 cujo pagamento vem ocorrendo via pix ou transferências bancárias, ficando um cheque em posse do réu que, o levou a protesto no valor do título, acima mencionado.
Sustenta que o protesto foi realizado sem embasamento visto que a autora vem realizando os pagamentos, e mesmo que estivesse pendente, o valor protestado não abateu as quantias pagas desde o início, já tendo sido paga a quantia de R$ 14.525,00.
Pelo despacho de fl. 84 foi determinada a emenda à inicial a fim de que fossem especificados os valores e os prazos das parcelas do débito a serem pagas, na forma estipulada no alegado contrato verbal, bem como para que informasse os dados do cheque dado em garantia ao réu.
Em resposta, a autora apresentou a emenda à inicial às fls. 87/88, na qual afirma que o réu contratou a autora com objetivo de investir dinheiro, pois a autora havia sido contratada por uma empresa de investimentos, mas a referida empresa não cumpriu com suas obrigações e, assim, firmou compromisso verbal com o réu dos valores que o restituiria, sendo que o valor investido foi de R$ 14.826,00, cum juros de R$ 6.188,00, sendo o total a receber de R$ 21.014,00.
Aduz que no dia 15/07/2022 transferiu ao réu a importância de R$ 7.000,00, no dia 22/07/2022, transferiu o valor de R$ 500,00, e em 10/08/2022 ficou devido o restante de R$ 13.514,00, e os depósitos foram sendo realizados, até que ficou pendente a quantia de R$ 2.300,00, que foram pagos em parcelas de R$ 300,00 e quando restava apenas R$ 800,00, foi entregar em mãos ao réu com o objeto de pegar o cheque, mas foi surpreendida com a recusa do réu em devolve-lo.
Informou ainda os dados do cheque.
Em que pesem os argumentos da autora, entendo que não estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, sendo de rigor a formação do contraditório para melhor esclarecimento dos fatos e análise do pedido por ocasião do julgamento do feito.
Considerando que o contrato entre as partes ocorreu de forma verbal, como alegado, não há como saber, a princípio, o que foi convencionado no tocante ao pagamento das parcelas do débito, prazos de pagamento e valores, e a emenda apresentada não esclareceu tal questão, mas apenas informou as datas e os valores do que foi pago até agora, e admite que ainda há valor pendente de pagamento.
Ademais, tratando-se de um contrato verbal, não há como comprovar os termos do que foi estipulado entre as partes.
Diante das especificidades da causa e do fato de que o CEJUSC/Santos está sendo estruturado e deverá atender todas as ações da Comarca, inclusive atrelados ao Direito de Família e ao Juizado Especial de Pequenas Causas, bem como visando atender ao princípio da celeridade processual e adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, prevista no artigo 334 do CPC, com base no artigo 139 do CPC.
Cite-se a parte Ré, por mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
E por ser processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
23/08/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/06/2023 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/06/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 21:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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