TJSP - 1000946-38.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 21:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo dos Santos (OAB 105971/SP) Processo 1000946-38.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Regina Pavanelli -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:01
Recebidos os autos
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26/06/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 06:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 06:44
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 13:27
Julgado procedente o pedido
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24/02/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 23:50
Juntada de Petição de Réplica
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09/02/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 10:30
Conclusos para despacho
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27/01/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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