TJSP - 0506936-89.2011.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:20
AR Positivo Juntado
-
15/05/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 23:08
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/02/2025 13:34
Remetidos os Autos para Local Externo
-
05/12/2024 12:14
Carta de Intimação Expedida
-
05/12/2024 11:59
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
-
20/09/2023 14:26
Ofício Expedido
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yvan Baptista de Oliveira Junior (OAB 164510/SP) Processo 0506936-89.2011.8.26.0101 - Execução Fiscal - Reqte: Prefeitura Municipal de Cacapava -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. -
25/08/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/08/2023 09:31
Mudança de Magistrado
-
12/09/2019 18:00
Proferido Despacho
-
30/08/2019 15:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/03/2019 14:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/03/2019 12:11
Ato ordinatório
-
27/03/2019 11:59
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
15/02/2019 15:58
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/02/2019 15:58
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/02/2019 15:57
Transferência de Processo - Saída
-
15/02/2019 15:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/08/2018 17:59
Autos no Prazo
-
08/06/2018 01:37
Suspensão do Prazo
-
18/05/2018 21:49
Suspensão do Prazo
-
11/05/2018 10:56
Autos no Prazo
-
11/05/2018 10:50
Autos no Prazo
-
11/05/2018 09:27
Proferido Despacho
-
10/05/2018 09:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 17:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/04/2018 16:44
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/04/2018 16:06
Proferido Despacho
-
24/04/2018 09:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 19:20
Decisão
-
22/06/2017 14:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 15:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
13/10/2016 09:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
07/10/2016 16:01
Decurso de Prazo
-
08/08/2016 17:23
Publicação de Edital Juntada
-
20/07/2016 13:12
Edital de Citação Expedido
-
20/04/2016 23:55
Proferido Despacho
-
03/02/2016 10:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
18/12/2015 14:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/12/2015 12:52
Mandado Juntado
-
20/10/2015 11:11
Mandado de Citação Expedido
-
27/03/2015 13:49
Proferido Despacho
-
17/12/2014 13:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
13/10/2014 11:37
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
02/10/2014 16:20
Ato ordinatório
-
26/09/2014 14:29
Proferido Despacho
-
18/08/2014 13:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
31/07/2014 14:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
30/09/2013 14:26
Mandado Juntado
-
09/11/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
06/02/2012 14:49
Recebimento de Carga
-
03/02/2012 17:17
Carga à Vara Interna
-
14/12/2011 17:11
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010090-74.2016.8.26.0562
Cristiane Aparecida Ventura Rocha
Nelson Zene Junior
Advogado: Fernando Jose Cerello Goncalves Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2009 16:32
Processo nº 1006988-16.2021.8.26.0606
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Angelo Roberto de Oliveira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2021 00:04
Processo nº 1523747-94.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Vinicius dos Anjos Santos
Advogado: Luiz Claudio Gare
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 14:44
Processo nº 1000295-59.2023.8.26.0472
Brk Ambiental Porto Ferreira S.A.
Adilson Goncalves de Oliveira
Advogado: Jose Eduardo Gomes Comunhao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 16:12
Processo nº 1002220-94.2021.8.26.0073
Joana de Souza
Joao Vona
Advogado: Nathalia Agazzi Gaioto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2021 18:04