TJSP - 1035956-67.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1035956-67.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Neide Abrao Guimaraes, também qualificado(s).
No que ora interessa, a parte requerente desistiu da ação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada nestes autos e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas liminares e tutelas concedidas.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do mesmo diploma legal, o trânsito em julgado.
A Serventia deverá adotar as medidas necessárias para retirada de eventual restrição inserida em decorrência do feito, por ordem deste Juízo.
Para tanto, deverá a parte interessada recolher a respectiva taxa, nos termos do anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023.
Regularizados, arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações e comunicações.
P.I. -
24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:37
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:29
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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