TJSP - 1006808-43.2023.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 14:25
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2024 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/01/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/09/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/09/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) Processo 1006808-43.2023.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Comprovada a existência do contrato de mútuo celebrado entre as partes, garantido por alienação fiduciária, e demonstrada ainda a mora do devedor, defiro liminarmente, na forma do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, a busca e apreensão do bem indicado na inicial, depositando-se-o ao credor.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em quinze (15) dias, apresentar contestação, intimando-se-a, também, do direito de purgar a mora (assim entendida a integralidade da dívida), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da execução da liminar de busca e apreensão, sendo que a quantia deve ser depositada independente de despacho do juízo, comprovando o requerido, IMEDIATAMENTE, o depósito realizado.
No ato do cumprimento da liminar, a parte devedora deverá entregar os documentos do bem, nos termos do § 14, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Fica deferido o arrombamento e reforço policial em caso de necessidade ou se o réu ou terceiro obstar a apreensão, bem como o cumprimento em endereço diverso do constante deste mandado, se o bem for localizado nesta Comarca ou em Comarca contigua e, ainda, com os benefícios do art. 212, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Por fim, igualmente defiro o bloqueio judicial à transferência e circulação do veículo via RENAJUD, efetivando-se o protocolo, se em termos.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:26
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 15:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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