TJSP - 1002711-46.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 13:16
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 17:26
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:14
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 10:50
Protocolizada Petição
-
17/10/2023 07:56
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 19:06
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla de Albuquerque Codognotto (OAB 410121/SP) Processo 1002711-46.2023.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Reqte: Marcia Aparecida Xavier -
Vistos. 1) Segundo os documentos da petição inicial, especialmente, o(s) documento(s) médico(s) de fls. 14/17, o(a)(s) interditando(a)(s) possui(em) visíveis limitações para reger a própria vida (a parte autora é mãe, moram todos no mesmo endereço, o(a)(s) interditando(a)(s) tem 37 anos, foi diagnosticado com doença neurológica, epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas, necessita de cuidados e supervisão frequentes, apresenta crises convulsivas recorrentes, utiliza medicação de uso contínuo, não tem boas condições de deambulação e interação).
Logo, como a ENTREVISTA JUDICIAL serve para aferir indícios da incapacidade que autorize a interdição, e eles, sob cognição sumária, estão suficientemente demonstrados, inexistindo até aqui sinais de intuito fraudulento, sem olvidar da celeridade e economia processuais que o caso impõe e para evitar constrangimentos à dignidade da pessoa humana, DISPENSO por ora a realização da mesma.
Após a perícia mencionada abaixo, de qualquer forma, a necessidade do ato processual poderá ser revista e, se o caso, requestada pelos interessados.
Cite-se e intime(m)-se o(a)(s) interditando(a)(s), que poderá(ão) em 15 dias oferecer eventual impugnação ao pedido inicial, contados da juntada do mandado de citação aos autos.
No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça CONSTATAR a situação que encontrar o(a)(s) interditando(a)(s), certificando sobre o estado geral/pessoal deste(a)(s), condições de deambulação e interação, condições de vestuário, alimentação, higiene, habitabilidade e salubridade das acomodações do local, além de conversar com os moradores e/ou parentes sobre o modus vivendi, inclusive renda e bens da parte.
Decorrido o prazo de impugnação em branco e não tendo o(a)(s) interditando(a)(s) constituído advogado, as duas coisas sendo certificadas pela Serventia, será nomeado em seu favor um curador especial. 2) Concordando o Ministério Público a fls. 40, NOMEIO o(a)(s) Sr(a)(s).
Marcia Aparecida Xavier como CURADOR(A)(S) PROVISÓRIO(A)(S) do(a) interditando(a)(s), por tempo indeterminado até que sobrevenha decisão expressa em sentido contrário ou sentença final, sob compromisso.
LAVRE-SE o competente termo, e aguarde-se o comparecimento dele(a)(s), em Cartório, para assinatura. 3) Deverá(ão) a parte autora, em 15 dias, se ainda não o fez, JUNTAR OS DOCUMENTOS seguintes, a título de EMENDA, sob pena de indeferimento da vestibular: - certidão do distribuidor cível e criminal em seu próprio nome (do curador provisório); - informar se o(a)(s) interditando(a)(s) possui(em) bens (móveis ou imóveis), valores, direitos com expressão patrimonial, comprovando com devido documento oficial em caso positivo; - informar se o(a)(s) interditando(a)(s) recebe(m) algum benefício previdenciário ou assistencial, indicando o valor e juntando comprovação em caso positivo; - juntar certidão atualizada de nascimento ou casamento em nome do(a)(s) interditando(a)(s). 4) Para realizar a PERÍCIA, NOMEIO o Dr.
Felipe Salles Neves Machado, médico-psiquiatra, podendo as partes e o Ministério Público, se quiser(em), indicar(em) assistente(s) técnico(s) e apresentar quesito(s), em 15 dias.
Arbitro honorários periciais no valor correspondente a R$300,00, devendo a parte autora comprovar o recolhimento no prazo de 15 dias.
Realizado o depósito judicial dos honorários, intime-se o perito a fim de que designe data e hora para o início dos trabalhos, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento após a entrega do laudo.
O laudo deverá vir para os autos em 30 dias.
Ato contínuo, dê-se ciência dele às partes e ao MP, aguardando-se por 15 dias eventual impugnação.
Por seu turno, caso a parte autora informe que não possui condição financeira para custear a perícia médica, deverá a Serventia oficiar ao IMESC a fim de que seja designada data para sua realização (na Capital), conforme os termos do Comunicado Conjunto nº 1155/2021.
Apresento os seguintes QUESITOS DO JUÍZO: (a) O(A)(s) paciente(s) apresenta(m) anomalia ou anormalidade psíquica/física? (b) Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? (c) Se positivo o primeiro quesito, é este mal congênito ou adquirido? (d) Se adquirido o mal, qual a data ou a época ainda que aproximada de sua eclosão? (e) Tem o(a)(s) paciente(s) condições de discernimento, com capacidade, por si só, de gerir sua pessoa e/ou administrar seus bens? (f) No caso do quarto quesito, a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade de, por si só, gerir sua pessoa e/ou administrar seus bens? (g) Se positivo o quinto quesito, o(a)(s) paciente sofre(m) de restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e/ou administrar seus bens e para a prática de todos os atos da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas temporárias ou permanentes? (h) Demais considerações, entendidas como necessárias segundo o critério do Perito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Caçapava, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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