TJSP - 1001756-69.2022.8.26.0547
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Rita do Passa Quatro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1001756-69.2022.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karina Fernanda de Oliveira Martins - Reqdo: CLARO S/A - Recebo e conheço dos embargos de declaração, pois os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos estão presentes.
O recurso é cabível à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O recorrente é parte interessada e legitimada, já que sucumbente.
Não há fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer.
Ao par disso, o recurso é tempestivo, independe de preparo e está formalmente regular.
Não existiu omissão ou obscuridade e não há a necessidade de se analisar todos os pontos apresentados pela embargante, pois a jurisprudência tem constantemente decidido que desde que tenha havido fundamentação suficiente, motivando o julgador as razões que o levaram a decidir, fica dispensado de analisar e responder a todas as arguições das partes.
Até porque, os demais argumentos deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (artigo 489, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Na realidade, está nítido que a parte pretende que este Magistrado analise novamente as provas produzidas, mude sua convicção e prolate nova decisão.
No entanto, a modificação da sentença somente poderá ocorrer através da interposição do recurso adequado e não dos embargos de declaração.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.024, caput, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS opostos pela embargante.
Aguarde-se interposição de recursos voluntários.
Intimem-se. -
24/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 14:52
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:51
Juntada de Mandado
-
16/02/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000834-78.2022.8.26.0498
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cynthia Annie Jones
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2022 13:30
Processo nº 1007404-81.2015.8.26.0286
Brasil Kirin Industria de Bebidas S/A
Sol Industria Comercio e Distribuidora I...
Advogado: Rui Ferreira Pires Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2015 12:01
Processo nº 1004963-84.2023.8.26.0048
Rosemary Aline Cardoso Rodrigues
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 09:30
Processo nº 1004963-84.2023.8.26.0048
Rosemary Aline Cardoso Rodrigues
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 16:06
Processo nº 0001598-34.2023.8.26.0664
Maria Terezinha Ferreira Lima
A de Oliveira Carrasco Comercio de Movei...
Advogado: Alessandro de Oliveira Guarnieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2022 12:21