TJSP - 1005325-59.2023.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:09
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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23/01/2025 14:20
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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03/10/2024 15:01
Expedição de documento
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03/10/2024 12:12
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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20/08/2024 16:18
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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04/03/2024 12:09
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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15/11/2023 11:22
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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14/11/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 05:46
Remetido ao DJE
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13/11/2023 19:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Grupo de Representativos
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10/11/2023 17:05
Conclusos para Sentença
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09/11/2023 20:33
Petição Juntada
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25/10/2023 09:42
Petição Juntada
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17/10/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 00:20
Remetido ao DJE
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16/10/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
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14/10/2023 12:05
Réplica Juntada
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22/09/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 00:15
Remetido ao DJE
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21/09/2023 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
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20/09/2023 22:24
Contestação Juntada
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30/08/2023 03:00
AR Positivo Juntado
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lindinez Costa Campos (OAB 422004/SP) Processo 1005325-59.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Andreia Alves - Concedo à parte autora a gratuidade da justiça.
Anote-se. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc.
VI). 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219). 3.
Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. -
23/08/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
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22/08/2023 19:18
Carta Expedida
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22/08/2023 19:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
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21/08/2023 20:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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